O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar ao empresário Waldisnei da Cunha Amorim para limitar a R$ 1,2 milhão o bloqueio em suas contas e bens no bojo de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra cinco pessoas e uma gráfica por causa de fraudes a licitações na Assembleia Legislativa lançadas em 2010.
No processo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu liminar ao MPE no dia 12 de abril deste ano e mandou bloquear R$ 1,4 milhão, valor correspondente ao somatório do dano acrescido da multa civil, nas contas de Waldisnei e dos ex-deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Sérgio Ricardo de Almeida, hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado. A restrição se estende também ao servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot e ao empresário Jorge Luiz Martins Defanti, dono da Gráfica Defanti.
Agora, com a liminar favorável no agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça, o bloqueio relativo a Wasdinei será reduzido em R$ 129 mil. Ou seja, o valor da multa civil que deverá ser pagada pelos réus futuramente em caso de condenação no mérito da ação, após o trânsito em julgado. O recurso foi protocolado no dia 4 deste mês e teve a liminar concedida, em parte, pelo relator no dia 10.
“Defiro parcialmente o pedido de concessão da antecipação de tutela recursal, para limitar o decreto de indisponibilidade de bens ao valor do dano apurado ao erário, qual seja, R$ 1.290.777,37 (um milhão duzentos e noventa mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos).Comuniquese o juízo de primeiro grau. Intimese o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões”, escreveu Mário Kono.
Na ação por improbidade, o valor de R$ 1,2 milhão apontado pelo Ministério Público como prejuízo aos cofres públicos foi pago pela Assembleia Legislativa à CapGraf – Indústria, Comércio e Serviços Ltda, empresa do ramo gráfico que tem registrado em seu quadro societário Mariana Magalhães Amorim, que é filha de Waldisnei da Cunha Amorim.
O MPE pediu as contas da empresa também fossem bloqueadas, mas o juiz Bruno Marques negou esse pedido. “Registro, por oportuno, que o pedido de indisponibilidade de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em relação à requerida CAPGRAF-Indústria, Comércio e Serviços Ltda deve ser, por ora, indeferido. Isso porque, a medida de indisponibilidade dos valores e aplicações financeiras de titularidade da empresa tem a potencialidade de frustrar o cumprimento das obrigações comerciais, trabalhistas e fiscais da requerida, comprometendo a continuidade da atividade comercial, o que se revela defeso”, justificou o magistrado.
Consta na peça inicial que a CapGraf foi beneficiada da prática do ato, advindo a sua responsabilidade do artigo 3º da Lei de Improbidade. Ao seu representante legal, Waldisnei da Cunha Amorim, “aponta-se ter participado dos atos ímprobos (emissão de notas fiscais indevidas, recebimento integral do valor e devolução de parte do valor recebido aos operadores de esquema) e deles se beneficiado, daí porque responde solidariamente pelos danos”.
Na fraude resultante da ata de registro de preços do pregão presencial nº 011/2010/ALMT o Ministério Público afirma que houve um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres em decorrência de vários contratos firmados com diferentes empresas participantes do esquema. Por isso ingressou com diversas ações por improbidade, uma para cada uma das empresas.
Em comum em todos os processos estão os então integrantes da Mesa Direitora da Assembleia naquela época: Mauro Savi (presidente), Sérgio Ricardo (primeiro-secretário e ordenador de despesas) e Luiz Bastos Pommot (secretário de Orçamentos e Finanças e depois secretário-Geral da Casa). O empresário Jorge Defanti também figura como réu em todas a ações porque seria responsável por esquematizar e manipular o procedimento licitatório, cooptando outras empresas para participar, distribuindo os lotes entre elas e orientando seus representantes. Em relação à CapGraf, o MPE afirma que o dano foi no valor de R$ 377,1 mil que atualizado alcança a cifra de R$ 1,2 milhão.
OUTROS ESQUEMAS
Waldinei da Cunha Amorim é dono da Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda, empresa que atua no ramo de gestão documental e mapeamento de processos e foi citada na delação do ex-governador Silval Barbosa por não possuir estrutura física nem quantidade de funcionários compatível com os “supostos serviços” que prestava ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). No período entre 2015 e janeiro de 2018 a empresa recebeu R$ 11,3 milhões do Poder Público por meio de contratos com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, TCE, Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso (Fundesp) e Mato Grosso Previdência (MT Prev).
A Gendoc foi citada pelo ex-governador Silval Silval como integrante do esquema de pagamento de propinas de R$ 53 milhões a cinco conselheiros do TCE-MT, para não criarem obstáculos a uma série de obras lançadas para a Copa do Mundo de 2014. Silval afirmou que Waldisnei Amorim devolvia metade dos valores no contrato de R$ 10 milhões firmado com o Governo do Estado, quitando parte da propina com os conselheiros. O esquema também foi citado na delação do ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas, Energia e Casa Civil, Pedro Nadaf.