O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, se recusou a liberar R$ 12,2 milhões pleiteados por dois hospitais privados de Cuiabá, valor referente a atendimentos feitos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por determinações judiciais.
Para o magistrado, a análise sobre a veracidade do montante cobrado pelas unidades de saúde deverá ser feita pelos juízes de primeira instância que proferiram as decisões. Ao negar os pedidos, Ramos afirmou que não há segurança jurídica para a liberação dos recursos, que pertencem ao governo do Estado, diante dos resultados apresentados por auditorias.
O Ministério Público Estadual investiga, nas esferas cível e criminal, estes pagamentos. Os hospitais negam quaisquer irregularidades. A decisão de Ramos foi proferida em um pedido de providências, feito em 2014, por advogados dos hospitais Santa Rosa e São Mateus, que atenderam, por determinação da Justiça, pacientes que constam nos 48 processos. Na solicitação, as unidades de saúde pleiteavam a liberação dos pagamentos, cujo dinheiro já havia sido bloqueado na conta do governo por decisões de primeira instância. Enquanto o Santa Rosa cobra R$ 6,6 milhões, o São Mateus afirma ter a receber R$ 5,6 milhões.
Presidente do TJMT à época, o desembargador Orlando Perri considerou os valores expressivos e determinou a realização de auditorias nas contas apresentadas pelos hospitais. A defesa do Hospital Santa Rosa solicitou a reconsideração da decisão, negada pelo sucessor de Perri no comando do Tribunal, o desembargador Paulo da Cunha.
As auditorias apontaram inconsistências em relação aos valores cobrados pelos hospitais. Um levantamento preliminar da Secretaria de Estado de Saúde (SES), por exemplo, mostra diferenças nos preços de honorários médicos apresentados em orçamentos preliminares em relação ao que foi efetivamente cobrado. Apenas um paciente que ficou internado no Santa Rosa, custaria aos cofres públicos R$ 2 milhões.
Os documentos também foram auditados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Segundo consta na decisão de Ramos, os auditores teriam encontrado preços excessivamente elevados, fora dos padrões mercadológicos, recorrentes diferenças entre os valores registrados nas contas dos pacientes quando confrontados com as notas fiscais, além da ausência de algumas destas notas. Além das auditorias, o MP informou ao Judiciário a existência de dois inquéritos para analisar o caso e apurar eventuais fraudes.
Para Ramos, as análises demonstram que há “sérias dúvidas acerca dos valores cobrados”. Por conta disso, ele determinou que os processos que deram origem ao pedido de providências e que estavam suspensos voltem a ser analisados pelos juízes que concederam as liminares. Eles, diante de tudo o que foi levantado, reavaliarão os valores para atestarem “o escorreito, certo e justo valor” a ser liberado aos hospitais.
Germano Alves
Quarta-Feira, 03 de Janeiro de 2018, 11h20edy marcos
Domingo, 31 de Dezembro de 2017, 13h45