O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, editaram a Portaria-Conjunta n. 364/2020, que regulamenta a reabertura dos prédios do Poder Judiciário do Estado no próximo dia 15 de junho, para fins de retomada dos serviços na forma presencial pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assim como os critérios para o acesso gradual do público externo, observando-se as peculiaridades de cada comarca.
A partir do dia 15 de junho, haverá o retorno exclusivo da presença física dos usuários internos, das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, conforme regime especial estabelecido na Resolução n. 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. São considerados usuários internos os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual.
Já a partir do dia 29 de junho, será possível o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14h às 18h. São considerados usuários externos os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, e procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios.
Conforme a portaria, também a partir de 29 de junho resta autorizado o funcionamento, nos prédios do Poder Judiciário, das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.
Somente a partir do dia 20 de julho será possível o retorno da presença física do público externo em geral, que efetivamente possua a necessidade de atendimento presencial.
Prazos - Os prazos processuais dos processos físicos iniciados anteriormente à data de 20 de março de 2020 serão retomados a partir de 6 de julho.
Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão ser realizados na forma presencial, a partir do dia 13 de julho, os seguintes atos: audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.
Teletrabalho - A atividade na forma presencial dos servidores, estagiários e colaboradores em 15 de junho deverá observar o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho.
Plano de retorno - No prazo de cinco dias após a publicação desta portaria, compete ao diretor-geral do Tribunal de Justiça e ao diretor do Foro elaborar um plano de retorno gradual, com norte nos dados epidemiológicos oficiais da Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, bem como as regras de distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias pertinentes ao período de pandemia referente à Covid-19.
Esse plano deve dispor sobre as especificidades das unidades judiciárias e administrativas, existência ou não de serviços terceirizados complementares como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes, e outras dependências, mediante especificação das regras; e a escala de retorno dos usuários internos no primeiro e segundo graus de jurisdição, priorizando-se o retorno às atividades na forma presencial das pessoas que não estão inclusas no grupo de risco, e que não possuem histórico de retorno, nos últimos 14 dias, das regiões com confirmação de casos de contágio da Covid-19. Será facultada a utilização de sistema de rodízio entre os servidores para alternância entre trabalho remoto e virtual.
Protocolos - Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenção à Covid-19.
Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Judiciário, restando vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC), que se recusem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentem sintomas visíveis de doença respiratória.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e normas de higienização.
Horário de trabalho - O horário de trabalho de todos os servidores e colaboradores do Poder Judiciário Estadual que retornarem às atividades de forma presencial será das 13h às 19h.
COVID
Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020, 08h55Gabriel
Terça-Feira, 02 de Junho de 2020, 20h20Curioso
Terça-Feira, 02 de Junho de 2020, 19h38