O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar na segunda-feira (17) suspendendo o decreto do prefeito de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), Osmar Froner (MDB), que atualizou o valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município, aumentando assim a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A decisão foi dada pelo desembargador Márcio Vidal e atendeu pedido da Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain.
O magistrado reformou a decisão de primeiro grau que havia negado o mesmo pedido. O argumento principal para derrubar o aumento do IPTU em Chapada dos Guimarães é que só poderia ser autorizado após a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal, o que não ocorreu.
Por conta deste vício procedimental, o decreto não pode prevalecer com efeitos, pois é flagrantemente inconstitucional, ferindo ainda o Código Tributário Nacional e o Código Tributário Municipal. “A atualização do valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município de Chapada dos Guimarães, para fins de cobrança do IPTU, por meio de Decreto, encontra óbice no artigo 150, inciso I, da CRFB, artigo 97, II, do CTN, e artigo 4 o , I, do Código Tributário Municipal, que exige a edição de lei formal para essa finalidade, já que, na prática, implicará no aumento da base de cálculo do tributo”, diz um dos trechos da decisão.