O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o encaminhamento dos autos de uma ação penal, relativa à Operação Arqueiro, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo investigava um esquema de propina pago por uma empresa de locação de veículos para a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que à época era secretária de Estado.
São réus na ação Alexssandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos, além de Rodrigo de Marchi e Roseli de Fátima Meira Barbosa. Eles teriam participado de um esquema para garantir a manutenção e a celebração de aditivos a um contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) a empresa.
A denúncia aponta que em quatro datas distintas, Roseli Barbosa, Alexssandro Neves e Rodrigo de Marchi, desviaram R$ 2.456.494,13 milhões por meio da celebração do primeiro, segundo terceiro e quarto termo Aditivo a um contrato referente a um Pregão Presencial realizado em 2010. O superfaturamento ficou demonstrado em um relatório de auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
Segundo o documento, por meio de pesquisas de preços, a média dos preços públicos de caminhonete a diesel era de R$ 4.579,29, enquanto que o preço público de caminhonete biocombustível era de R$ 3.050,00. No entanto, a Setas teria locado veículos picape a diesel da Sal Locadora ao custo de R$ 6.900,00 e picape biocombustível no valor de R$ 4,9 mil. O preço contratado de locação de caminhonete, diesel e biocombustível, é 51% e 61% maior que os preços públicos, respectivamente.
Verificou-se ainda que Rodrigo de Marchi, recebeu autorização de Roseli Barbosa (então secretária), para requerer ajuda financeira de Alexssandro Neves para saldar dívidas, e para isso ficou ajustado aluguéis fictícios de aproximadamente cinco veículos por alguns meses pelo valor de R$ 150 mil. O empresário teria inclusive repassado uma caminhonete a Rodrigo de Marchi para pagar parte da propina solicitada. O servidor teria usado terceiros para vender a caminhonete por R$ 100 mil, quantia esta que teria ficado em sua posse.
Na decisão, o magistrado apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.
Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Roseli Barbosa, na condição de Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, compete ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os réus.
“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, diz a decisão.
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Domingo, 11 de Maio de 2025, 15h09