Política Domingo, 28 de Maio de 2023, 21h:40 | Atualizado:

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LISTA DE GASTOS

TRE absolve ex-presidente da Câmara de Cuiabá de compra de votos

MPE apontou que Galvão teria omitido gastos de R$ 200 mil

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

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A Justiça Eleitoral absolveu o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão (PTB), do crime de falsidade ideológica e abuso de poder econômico supostamente cometido durante as eleições de 2012. Ele foi denunciado em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente omitir R$ 200 mil na prestação de contas.

Na época, ele era candidato a um novo mandato no Legislativo, mas não conseguiu se reeleger. A decisão é do juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto na última sexta-feira (26).

O magistrado entendeu que não existiam provas suficientes para condenar Galvão. Ele também foi desobrigado pagar os custos do processo.

Caso condenado, ele poderia pegar até cinco anos de prisão. O ex-parlamentar venceu as eleições apenas em 2016 e ocupou a presidência da Câmara Municipal de Cuiabá entre 2018 e 2020.

Na fase de inquérito, foram juntadas documentos, colhidos depoimentos de testemunhas e interrogado o investigado. A denúncia foi recebida em 21 de fevereio de 2022.

A ação penal visava apurar a ocorrência do crime de falsificação ideológica por supostamente ter omitido despesas em sua prestação de contas. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a autoria e materialidade da ação criminosa delitiva foi provada por meio da análise das planilhas encontradas e apreendidas na casa do ex-vereador, dando conta de que, ao menos, R$ 194.732,00 de arrecadação e gastos foram omitidos em sua prestação de contas, relativa a campanha eleitoral de 2012.

O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, entendeu que a acusação penal deveria ser julgada improcedente por não ter elementos comprobatórios que deixem claro que as planilhas dizem respeito a um suposto esquema de corrupção ou “caixa 2”. Ainda segundo ele, o MPE não foi capaz de provar quem produziu as planilhas, a qual campanha eleitoral e candidato se refere.

Mendes Neto argumenta que não é possível saber, ao certo, se os registros foram feitos para fins controle de despesas ou de compra de votos, muito menos é possível aferir a autoria dos documentos. Além disso, também não foi possível comprovar a intenção deliberada de Galvão de violar o processo eleitoral, conforme previsto em lei.

Por isso, se não há como provar a intenção, a possibilidade de condenação também não se torna possível.





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Comentários (2)

  • José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes

    Segunda-Feira, 29 de Maio de 2023, 09h17
  • E vocês tinham duvidas que iria acabar em uma grande Pizza?
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  • Maria

    Segunda-Feira, 29 de Maio de 2023, 08h02
  • LINDO !!!! PARABÉNS!!!! ISSO É BRASIL SENHORES .PODEM ROUBAR A VONTADE. O CARA FEZ E ACONTECEU .É INOCENTE???? O PRÓXIMA CORRUPTA A SER" INOCENTADA " SERÁ A SEM VERGONHA DA EDNA SAMPAIO. ISSO AI É BRASIL!!!! VERGONHA.
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