A Justiça Eleitoral absolveu o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão (PTB), do crime de falsidade ideológica e abuso de poder econômico supostamente cometido durante as eleições de 2012. Ele foi denunciado em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente omitir R$ 200 mil na prestação de contas.
Na época, ele era candidato a um novo mandato no Legislativo, mas não conseguiu se reeleger. A decisão é do juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto na última sexta-feira (26).
O magistrado entendeu que não existiam provas suficientes para condenar Galvão. Ele também foi desobrigado pagar os custos do processo.
Caso condenado, ele poderia pegar até cinco anos de prisão. O ex-parlamentar venceu as eleições apenas em 2016 e ocupou a presidência da Câmara Municipal de Cuiabá entre 2018 e 2020.
Na fase de inquérito, foram juntadas documentos, colhidos depoimentos de testemunhas e interrogado o investigado. A denúncia foi recebida em 21 de fevereio de 2022.
A ação penal visava apurar a ocorrência do crime de falsificação ideológica por supostamente ter omitido despesas em sua prestação de contas. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a autoria e materialidade da ação criminosa delitiva foi provada por meio da análise das planilhas encontradas e apreendidas na casa do ex-vereador, dando conta de que, ao menos, R$ 194.732,00 de arrecadação e gastos foram omitidos em sua prestação de contas, relativa a campanha eleitoral de 2012.
O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, entendeu que a acusação penal deveria ser julgada improcedente por não ter elementos comprobatórios que deixem claro que as planilhas dizem respeito a um suposto esquema de corrupção ou “caixa 2”. Ainda segundo ele, o MPE não foi capaz de provar quem produziu as planilhas, a qual campanha eleitoral e candidato se refere.
Mendes Neto argumenta que não é possível saber, ao certo, se os registros foram feitos para fins controle de despesas ou de compra de votos, muito menos é possível aferir a autoria dos documentos. Além disso, também não foi possível comprovar a intenção deliberada de Galvão de violar o processo eleitoral, conforme previsto em lei.
Por isso, se não há como provar a intenção, a possibilidade de condenação também não se torna possível.
José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes
Segunda-Feira, 29 de Maio de 2023, 09h17Maria
Segunda-Feira, 29 de Maio de 2023, 08h02