Política Quarta-Feira, 22 de Maio de 2019, 08h:36 | Atualizado:

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CAMPANHA FECHADA

TRE aprova contas de candidatos que pediram cassação de Selma

TRE apontou que Carlos Fávaro e Sebastião Carlos tiveram "vícios formais" na prestação de contas

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou com ressalvas as prestações de contas do ex-vice-governador Carlos Henrique Baqueta Fávaro (PSD) e do advogado Sebastião Carlos Gomes de Carvalho (Rede). Ambos foram candidatos derrotados ao Senado e responsáveis pelos denúncias e processos que levaram à cassação da ex-juíza Selma Rosane Arruda (PSL).

As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eleitoral desta terça-feira (21). Com pequenas diferenças, os textos dos acórdãos são praticamente os mesmos e falam sobre atraso na entrega de relatório financeiro ou omissão de informações na prestação de contas parcial, além de doações recebidas e gastos realizados em datas anteriores.

“O atraso na entrega de relatório financeiro de campanha e de documentação referente ao recebimento de doações e realização de gastos são vícios de ordem meramente formal, que não comprometem a análise da contabilidade, sobretudo porque foram apresentados posteriormente. Contas aprovadas com ressalvas. Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em aprovar com ressalvas as contas dos candidatos”, consta do documento assinado pelos desembargadores Gilberto Giraldeli (presidente do TRE) e Sebastião Barbosa Farias (relator das contas de Gomes de Carvalho) e o advogado/juiz membro da corte eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior (relator da prestação de Carlos Fávaro).

As defesas das partes interessadas na cassação de Selma Arruda pedem desde o fim do ano passado ao TRE a realização de uma nova eleição. Na sessão de julgamento realizada há pouco mais de um mês, dia 10 de abril, os advogados reafirmaram que as provas apresentadas pela magistrada aposentada não deixam dúvidas sobre a prática de caixa dois e abuso de poder econômico na pré-campanha da qual saiu vitoriosa com ampla maioria de votos.

Da parte de Fávaro e seu partido, a representação foi feita pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Ele destacou um suposto contrato fictício entre Gilberto Possamai (primeiro suplente) e Selma para o empréstimo de R$ 1,5 milhão por orientação de “advogados de merreca” como uma espécie de “investimento”, pois o empresário estaria ciente de que uma juíza não teria condições financeiras de pagar o empréstimo com seu salário.

Também ridicularizou o fato da pré-campanha ser 50% mais cara do que a própria campanha e comparou Selma Arruda ao colega de Congresso Nelson Barbudo (PSL), que teria gasto cerca de R$ 50 mil, valor ínfimo, especialmente se comparado ao R$ 1 milhão. Nas palavras dele, “abuso de poder escancarado por parte de uma ex-magistrada que defendia a ética”.

Foi ainda mais longe garantindo ter Selma torrado mais de 70% dos valores declarados via caixa dois e colocou Fávaro como única escolha para ocupar a vaga dela, “enquanto não se realiza nova eleição, por força do princípio federativo e do equilíbrio entre estados” e classificou como manobra o pedido de afastamento do desembargador Pedro Sakamoto do processo sob argumento de ter ele antecipado seu voto.

Já pelo imortal (ele é membro da Academia Mato-grossense de Letras) Sebastião Carlos, quem argumentou foi André de Albuquerque Teixeira da Silva. Na visão do advogado, seu cliente fora “massacrado” por Selma Arruda durante a campanha eleitoral com acusações de ser este laranja de terceiros, além de integrante de uma quadrilha. “Ela, no momento de raiva, massacrou a honra e a imagem dele e por isso tramita na esfera criminal uma ação na qual ela até hoje sequer interessou em fazer um acordo”, disse.

Também afirmou ser a ação movida por ele a mando de Sebastião Carlos pautada em uma série de provas não criadas, forjadas ou fabricadas, mas retiradas do processo de cobrança de dívida pelo publicitário Júnior Brasa, da Genius Publicidade, contra Selma Arruda. Ação esta que tramitava normalmente, fora de sigilo. “Fizemos análise dos gastos citados naquela ação e nos deparamos com o montante de gastos feitos por Selma Arruda no período proibido pela legislação que é clara e sem margens para interpretação”, sustentou.

Ele aludiu ao contrato firmado entre Selma Arruda e a agência de Brasa ainda em abril de 2018, de modo a comprovar marketing de campanha antes mesmo da realização das convenções partidárias. “Os pagamentos são a prova mais forte. Ela pagou com cheques nominais, não há que se negar”, disse, classificando pagamentos feitos “por baixo do pano de modo a desequilibrar completamente o pleito eleitoral em relação aos outros candidatos”, posto estarem estes impedidos pela legislação de fazerem o mesmo. Ademais, Selma cometeu “grande absurdo” ao usar cheques pessoais para pagar gastos ilegais, disse que a senadora eleita usou de artimanhas para tentar atrasar o andamento do processo e aludiu enfim ao depoimento prestado pelo próprio Júnior Brasa enquanto testemunha e o detalhamento dos serviços prestados para a Moro de Saias.





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Comentários (2)

  • Justo

    Quarta-Feira, 22 de Maio de 2019, 15h50
  • Foram derrotados e seram derrotados novamente.
    3
    0



  • pantaneiro

    Quarta-Feira, 22 de Maio de 2019, 09h21
  • Hummmmmmmm, então tá!
    4
    1











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