Política Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 00h:35 | Atualizado:

Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 00h:35 | Atualizado:

SEGURANÇA NA CAMPANHA

TRE aprova contas de Coronel; MPE quer investigar "PMs seguranças" em MT

Procurador cita que militares podem ter atuado com desvio de função

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) entendeu como despesas de natureza eleitoral a contratação de serviços de segurança pessoal feitos pela Coronel Fernanda quando disputou a eleição suplementar ao Senado em 2020 filiada ao Patriotas. Com isso, deixou de reprovar suas contas livrando-a de devolver R$ 186 mil ao Tesouro Nacional, conforme defendeu o Ministério Público Eleitoral. As contas foram aprovadas com ressalvas, mas sem obrigação de restituir valores em dinheiro.

O relator foi o juiz Pérsio Oliveira Landim, cujo voto foi acolhido por todos magistrados durante julgamento realizado nesta terça-feira (26). Em seu voto, Landim desconsiderou e contrapôs argumentos do MP Eleitoral, de que a candidata é policial militar com capacidade para se defender por conta própria.

Nesse contexto, ele entendeu como válida a contratação dos serviços de segurança. Outra ponderação feita pelo relator diz respeito aos policiais militares da ativa que atuaram na campanha da candidata de forma voluntária, oferecendo seus serviços, situação que não constou na prestação de contas.

Nesse ponto, o juiz ressaltou que o Ministério Público tem meios e recursos para adotar as providências que avaliar como cabíveis em relação aos militares. “Todos doadores são policiais militares que estão na ativa, situação omitida nos documentos apresentados. Esta é a afirmação contraditória que ora se encontra no termo de cessão de mão de obra de doação estimada em dinheiro por tempo determinado. O número da carteira de identidade funcional do policial militar de Mato Grosso que por certo possibilitou a busca pelos nomes deles nos quadros da corporação e comprova que a doação é fruto de serviço próprio de suas habilidades, de modo que não vislumbra irregularidade eleitoral nas doações estimadas em dinheiro recebidos”, sustentou o juiz relator ao afastar a irregularidades.  

O parecer do Ministério Público Eleitoral era pela reprovação das contas com base no artigo 30, inciso III, da Lei  nº  9.504/1997, com o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017. Pedia ainda o recolhimento, ao Tesouro Nacional de R$ 2,1 mil relativamente à omissão de notas fiscais eletrônicas bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 186,7 mil referente a despesas ausentes de comprovação fiscal e outras irregulares, pagos com recursos do Fundo Partidário. 

Durante o julgamento, o relator afastou todas irregularidades e afirmou não haver nos autos elementos capazes de motivar a reprovação das contas de campanha da Coronel Fernanda. Uma delas era a ausência de autorização partidária para assumir uma dívida de R$ 506,6 mil e ausência de documentos obrigatórios.

O juiz Pérsio Landim classificou como questões formais de baixa relevância, sem comprometer a contabilidade, não motivando a reprovação. Outro item apontado foi a divergência da movimentação financeira da contabilidade e aquela constante nos extratos bancários, que segundo a defesa, seriam provenientes da devolução de pagamentos efetuados de forma duplicada a fornecedores.

E também devolução de transferências bancárias que estariam corrigidas na prestação de contas retificadora. A unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado reanalisou os extratos eletrônicos excluindo os estornos e devoluções de cheques e compensação, mas permaneceu uma diferença de R$ 11,9 mil.

Ainda assim, o relator garantiu que tal divergência por si só não resulta em reprovação de contas.

SEGURANÇA PESSOAL

A contratação de segurança foi o ponto que o MP Eleitoral discordou e foi rebatido pelo relator de forma enfática e crítica. “Com todo respeito, uma coisa é o reconhecimento pela trajetória na carreira militar de uma mulher que alcançou a patente de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso. Outra bem diferente é aquele em que a candidata a senadora tem que se expor ao contato com eleitorado em grandes aglomerações sem saber se ali todos são seus simpatizantes ou não. Assim, entendo que as contratações de segurança pessoal e os gastos com fornecedor tratado neste voto, em ambos os casos, devem ser considerados gastos de natureza eleitoral por se tratarem de meros comprovantes de informações originárias de prestação de contas, excepcionalmente foram admitidas nas contas fiscais. Entendo que essa irregularidade foi parcialmente sanada”, afirmou Pérsio Landim. 

Dessa forma, o balancete contábil eleitoral foi aprovado com ressalvas por unidade, desconsiderando o parecer do Ministério Público Eleitoral. Rúbia Fernanda Diniz de Siqueira, com o nome de urna Coronel Fernanda, obteve 293.362 votos (20,49%), ficando em segundo lugar na disputa que elegeu Carlos Fávaro (PSD) com 371.857 (25,97%) para o cargo de senador na vaga que foi aberta com a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. Nas eleições deste ano, a Coronel Fernanda pretende disputar uma vaga de deputada federal pelo PL.





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Comentários (9)

  • Sociedade

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 09h39
  • MPE HIPOCRITA....POEQUE NAO VAI INVESTIGAR O TJ QUE QUER VOLTAR OS JUIZES APOSENTADOS PARA ATIVA.....
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  • Gustavo

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h46
  • Utilizou de dados dos associados para fazer as transferências como doação o não levantar suspeita usando dessa forma de meios e formas p ludibriar o sistema
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  • Veterano

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h29
  • Estranha essa situação de perseguir a PM;apesar q acredito q a culpa é a Coronel ser aliada da direita, talvez se fosse da esquerda....estaria td certo!!!lamentável
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  • Fagner

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h26
  • Investigar serviço voluntário? É cada coisa nesse Brasil... Enquanto isso tem políticos por ai eleitos pelo tráfico e que colocam traficantes no estafe.
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  • Gaspar

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h25
  • Esse TRE é uma piada tirando o mandato de políticos porque as mulheres tiveram baixa votação em suas chapas, enquanto deixa para analisar a compra de votos do Carlos Bezerra ao final do mandato. Não tem moral de uma cibalena.
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  • Márcio

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h19
  • Para policiais militares que em seu momento de folga se dispuseram a acompanhar a candidata o TRE tem olhos enormes, mas para político que está no poder extorquindo os prefeitos para apoiá-lo SENÃO a verba tal não chega tem olhos bem pequenininhos. Fora os secretários traficantes no governo.
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  • Victor

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 08h16
  • Policial da ativa em sua folga pode andar com quem quiser. Não vivemos em uma ditadura.
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  • CACHORRÃO ATÉ CHORO EM UMA TRAVESTI

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 06h48
  • Tem que investigar mesmo e punir .....usar o poder público da função para desvio de conduta....tem qje excluir isso sim inves de defender a sociedade fazer serviço público para vida privada
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  • Prado Paulo

    Quarta-Feira, 27 de Abril de 2022, 06h36
  • Com tanta coisa errada nesse Brasil;vem esse cidadão caçar pelos em ovos.......brincadeira!!!! Seria interessante investigar o governador Mauro goiano q faz td todos dias propaganda eleitoral antecipada por exemplo....mas é mais fácil atacar os pequenos e os PM....dá mais propaganda!!!! Vergonhoso
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