Política Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 11h:45 | Atualizado:

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PRIMAVERA

TRE autoriza condenado disputar eleição "sub judice" em MT

Por maioria, magistrados do TRE aguardarão decisão do TJ

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, por maioria, o registro de candidatura do produtor rural Sérgio Machnic (PL), que disputará a Prefeitura de Primavera do Leste sub judice. Ele, que foi condenado em uma ação pelo crime de receptação de um carro roubado, havia conseguido uma liminar em uma ação de revisão criminal que reconhecia a prescrição da pena.

Na decisão tomada na manhã de hoje, os magistrados colocaram o bolsonarista em uma condição "sub judice", onde aguardarão o julgamento colegiado do recurso na justiça comum. Sérgio Machnic foi condenado a 1 ano e 4 meses por receptação, em regime aberto, sentença que foi substituída por duas penas restritivas de direitos após ter sido surpreendido por policiais civis conduzindo um automóvel roubado.

Foi apontado como agravante, à época, que o crime foi cometido envolvendo veículo automotor de alto valor (R$ 136.825,00) e que foi adquirido um bem móvel que o candidato sabia ser produto de crime. Inicialmente, o pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação “União Para Continuar Avançando”, formada pelos partidos União Brasil, PRD, MDB, PP, PSB, PSD e que tem o atual vice-prefeito Ademir Goés (União) como candidato a prefeito.

O grupo alegou que Sérgio Machnic apresentou uma certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau positiva, constando uma condenação pelo crime de receptação. A coligação apontou que a denúncia sobre o caso foi oferecida em julho de 2013, a sentença foi prolatada em abril de 2017 e o acórdão que manteve a condenação se deu em junho de 2018, não havendo assim a prescrição da pretensão punitiva.

Após o trânsito em julgado da ação, Sérgio Machnic tentou uma revisão criminal em junho de 2019. O recurso no TRE-MT foi proposto pela coligação contra a decisão do juízo da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que julgou improcedente o pedido de impugnação de candidatura.

O argumento era o de que a sentença de primeira instância foi proferida em contrariedade à Legislação Eleitoral, bem como sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Segundo a coligação, o Juízo Eleitoral teria fundamentado sua decisão em uma liminar proferida em sede de Revisão Criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu os efeitos da condenação, sem que houvesse a necessária manifestação do grupo de partidos que impetrou com o pedido de impugnação.

A tese era de que a medida não suspende a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, pois a revisão deve ocorrer em órgão colegiado. A defesa de Sérgio Machnic, realizada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, apontou em sua sustentação oral que existem inúmeras jurisprudências em instâncias superiores que permitem o registro de candidatura em situações semelhantes.

Foi ressaltado ainda que a análise da revisão criminal em colegiado, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), só não foi realizada porque o desembargador que é relator dos autos na Corte está de férias. Em contrapartida, a defesa da coligação "União Para Continuar Avançando" destacou uma jurisprudência estabelecida no próprio TRE-MT que negou o registro de candidatura do ex-deputado estadual Gilmar Fabris em 2018.

Foi apontado pelo advogado André William Chormiak que a medida é necessária no caso de Sérgio Machnic para não 'enfraquecer' a Lei da Ficha Limpa e que a concessão do recurso privilegiaria uma decisão monocrática em detrimento de uma colegiada. Em parecer, o MPE defendeu o deferimento da candidatura tendo em vista que não há uma jurisprudência que trate de casos semelhantes, tendo em vista que a ação que obteve a liminar trata-se de uma revisão criminal.

Em seu voto, o relator do recurso no TRE-MT, o juiz Pérsio Oliveira Landim, apontou que a determinação do TJMT deve ser cumprida, mas que é necessário ter cautela, já que cautelares podem ser revistas no julgamento do mérito, o que o fez deferir a candidatura 'precariamente'. "Entendo que a decisão liminar proferida em sede de revisão criminal tem o condão de declarar a elegibilidade de Sérgio Machnic. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno e defiro o registro de candidatura de Sérgio Machnic, sub júdice, aguardando o julgamento da revisão criminal", votou o relator.

A desembargadora Serly Marcondes Alves, na sequência, também entendeu que a candidatura deve ser deferida. Os juízes Eustáquio Inácio de Noronha Neto, Ciro José de Andrade Arapiraca, Edson Dias Reis, Luis Otávio Pereira Marques, acompanharam os votos do relator e da magistrada.

A presidente do TRE-MT, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, divergiu do entendimento e votou de forma contrária. 





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Comentários (3)

  • Jonas

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 17h25
  • Resumo da notícia. Ação movida por ADEMIR foi INDEFERIDA. Imparcialidade para que né .....
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  • Marcos Cunha

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 17h17
  • MEU DEUS : que decisão horrorosa do TRE MT com relação a essa candidatura a Prefeitura de Primavera do Leste, pois permitir que um "RECEPTADOR de veiculo roubado" já condenado pela Justiça de MT e um FICHA SUJA seja candidato e se eleitor administrador financeira de um Municipio RICO como Primavera do Leste é o fim da picada. Onde estão com a cabeça os membros do TRE ? Mais diz o ditado, decisão da Justiça cumpra-se, vamos esperar que o os eleitores de Primavera não votem nesse cidadão .
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  • a real

    Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 13h55
  • se pra presidente pode...por que eles nao ? o exemplo sempre vem de cima!
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