O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou a chapa de vereadores do MDB nas eleições municipais de 2024 em Reserva do Cabaçal (260 Km de Cuiabá) por fraude na cota de gênero. Com a determinação, os vereadores Marcos Pereira Alecrim e Evanildo Venâncio Ferreira, ambos do MDB, devem perder os seus mandatos imediatamente.
A votação no TRE foi concluída na última segunda-feira (4) e contou com um placar apertado, de 4 x 3 pela cassação da chapa de vereadores. Os membros da Corte Eleitoral seguiram por maioria a juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Juliana Maria da Paixão Araújo, que “venceu” o relator original dos autos, o juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Edson Dias Reis.
Em sessão anterior dos autos, Edson Dias Reis julgou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão de primeira instância que não identificou a fraude na cota de gênero. O juiz-membro do TRE manteve o entendimento, apontando que o resultado da eleição deveria ser mantido para se evitar um “segundo turno informal”.
“Contudo, é imprescindível que esse combate seja pautado pela prudência, a fim de evitar que a cota de gênero seja instrumentalizada como forma de instaurar um ‘segundo turno informal’ nas eleições proporcionais - ou seja, uma tentativa de reverter artificialmente o resultado das urnas por meio de alegações frágeis”, avaliou Edson Dias Reis.
A juíza do TRF1, porém, pediu vista do processo - o acesso integral aos autos, incluindo provas e indícios -, para uma análise mais profunda da questão. Juliana Maria da Paixão Araújo revelou em seu voto que, na verdade, uma candidata que obteve apenas 1 voto nas eleições de 2024 - que iniciou as suspeitas de fraude na cota de gênero do MDB de Reserva do Cabaçal -, poderia ter sofrido uma “coação”.
Conforme os autos, a própria defesa da candidata de voto único admitiu que ela disputou a eleição pois não queria criar um clima de “animosidade” com sua patroa - a dona de um posto de combustíveis em Reserva do Cabaçal, que também disputou o cargo de vereadora em 2024. A empresária foi identificada como Eva Dias Martins, a “Eva do Posto” (MDB), que somou 27 votos e não conseguiu se eleger.
“Ela se sentiu incompreendida e frustrada, uma vez que sua intenção ao se candidatar era promover o bem-estar de seus colegas e, especialmente, apoiar sua, então, empregadora, evitando quaisquer animosidades que poderiam comprometer sua relação profissional e a manutenção de seu emprego”, diz trecho da defesa da candidata, reproduzido no voto da juíza do TRF1.
Durante depoimento à justiça, a candidata revelou que “saiu” do posto de combustíveis depois das eleições. Uma recontagem dos votos deve ocorrer em Reserva do Cabaçal imediatamente tendo em vista que a decisão colegiada da Corte é a última instância do TRE e eventual recurso, direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “não possui efeito suspensivo”.
Marcos Pereira Alecrim e Evanildo Venâncio Ferreira foram eleitos com 74 e 72 votos, respectivamente. A cota de gênero é uma determinação da legislação eleitoral que estabelece uma proporção mínima de 30%, para homens ou mulheres, na construção de chapas eleitorais. Uma prática conhecida da fraude é o "lançamento" de candidaturas femininas por partidos políticos apenas para o cumprimento formal da lei, sem destinar recursos e materiais para utilização em campanhas.
Eugène Terre'Blanche
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 15h37