O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, negou o pedido de filiação de um professor da Universidade Estadual de Mato Grosso ao Partido dos Trabalhadores por não ver provas suficientes de que ele tentou de fato ingressar na legenda do presidente Lula (PT). A cidade, que fica na região norte do Estado, é um dos redutos eleitorais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão dada na terça-feira (06), o professor argumenta que houve missão de informação pelo partido à Justiça Eleitoral que juntou unicamente a ficha de filiação com pedido no dia 20 de fevereiro deste ano e foi aprovado pelo presidente do partido em 03 de abril. Citado, o presidente do partido asseverou que houve falha na comunicação da filiação, em decorrência de erro humano, não se opondo a filiação.
O juiz esclareceu que em caso de negligência ou má-fé do partido, os prejudicados podem requerer a inclusão de seu nome nos registros oficiais do partido, devendo instruir o pedido com documentos e informações que possam auxiliar no exame. Ocorre que a ficha de filiação partidária apresentada pelo professor não possui capacidade suficiente em demonstrar a filiação partidária.
"No que tange a prova de filiação, segundo a legislação, esta é feita com base nos registros do Fila e inexistindo esse registro "a prova de filiação partidária deverá ser realizada por outros elementos de convicção, não se admitindo para tal finalidade documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública" (§ 2º, do art. 20 da Res. TSE 23.596/19)", explicou o magistrado. O juiz ainda enfatizou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a ficha de filiação partidária constitui documento unilateral e é desprovido de fé pública, inapto, por si só, a demonstrar a filiação partidária e diante da falta de provas existentes nos autos, negou o pedido de filiação.
"A pretensão do requerente não merece prosperar uma vez que apresentou tão somente a ficha de filiação partidária, documento que, conforme a legislação e jurisprudência, não é capaz de comprovar sua filiação partidária."Diante do exposto, julgo improcedente o pedido do eleitor Valdenir José Dotto, para ser filiado no Partido dos Trabalhadores de Nova Mutum-MT", determinou o juiz.