Política Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 21h:20 | Atualizado:

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FARRA DO FUNDÃO

TRE flagra "drible do MDB" e mantém devolução de R$ 306 mil em MT

Legenda queria parcelar condenação

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Luiz Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido feito pelo diretório estadual do MDB no Estado, que tentava parcelar uma sentença que o condenou a pagar R$ 305 mil. Na decisão, o magistrado destacou que a proposta de parcelamento de 300 parcelas de R$ 950, sequer contemplava o valor total da dívida.

Na ação, o MDB havia sido condenado a devolver R$ 305.901,45 ao Tesouro Nacional por conta de uma multa e irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário. Segundo a sentença, o partido teria omitido registros de contas e movimentações financeiras, além de depósitos não identificados, pagamentos indevidos e repasses sem a devida comprovação.

Durante a tramitação dos autos, o partido apresentou um pedido de parcelamento da dívida, mas na decisão, o juiz entendeu que a sigla não obedeceu às disposições previstas na lei. Segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nos casos de parcelamentos superiores a 60 meses, o número máximo de prestações deverá ser obtido por cálculo no qual deverá ser considerado como valor exatamente 2% do repasse do Fundo Partidário do mês de imediatamente anterior ao tempo do pedido.

De acordo com a decisão, o valor da cota do Fundo Partidário recebida pelo MDB no mês de março, anterior ao requerimento feito em abril, foi de R$ 105.666,96. Por conta disso, o valor da parcela seria de R$ 2.113,33, mas o partido apresentou como proposta o montante de R$ 950 mensais, sob o argumento de que já há desconto mensal de R$ 3.168,52 decorrente de processo anterior, julgado em 2021.

O magistrado ressaltou que o limite de 2% deve ser observado em cada parcelamento de forma independente, não se computando prestações de outros débitos ou eventuais suspensões de repasse. Ainda na decisão, o juiz citou que o montante sequer engloba o valor total da dívida, sendo quase R$ 30 mil a menos do que o devido. “A proposta apresentada — composta por uma entrada e mais 300 parcelas de R$ 950,00 — sequer abrange a integralidade do débito, já que totaliza R$ 285.950,00, ao passo que o valor atualizado da dívida é de R$ 316.312,50. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento nos moldes apresentados e determino a intimação do partido para que, no prazo improrrogável de 5 dias, adeque o requerimento aos parâmetros legais, sob pena de intimação da União para adoção das medidas que entender necessárias”, diz a decisão.





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