Juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Fábio Henrique Rodrigues determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PPSD), retire imediatamente de suas redes sociais um vídeo ao qual anuncia que irá sortear um carro para estimular que os eleitores da cidade votem no presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa à presidência contra Lula (PT), em 2º turno. A decisão ainda prevê multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
“Analisando detidamente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, constato, de plano, que o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”, disse. Na decisão, o magistrado determinou que o líder do Executivo de Tapurah deixe de promover quaisquer promoção semelhante, devendo ainda se retratar e informar o cancelamento do sorteio nos mesmo canais de comunicação que usou para informar a divulgação indevida.
Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil. Ele ainda determinou que o prefeito remova em até 12 horas os vídeos que fez sobre o respectivo sorteio do carro e se abstenha de divulgar ou impulsionar conteúdo semelhante sob a multa diária de R$ 50 mil, se for descumprida a ordem.
Por fim, o juiz determina que o Instagram e Youtube removam de suas plataformas,também em até 12h, toda matéria veiculada com o link do vídeo publicado pelo prefeito Carlos Alberto.
Ggm
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 14h34PEDRA 90
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 11h33J A Silva
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Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 10h52