Política Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 19h:21 | Atualizado:

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FORA DAS NORMAS

TRE manda vistoriar bandeiras de Taques

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

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O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Mário Roberto Kono de Oliveira, mandou oficial de justiça constatar, em frente ao comitê do candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), no bairro Pico do Amor, em Cuiabá, se existem bandeiras em desconformidade com a legislação eleitoral.

A decisão é do último dia 24 e atende parcialmente ao pedido formulado pela coligação encabeçada por Mauro Mendes (DEM), também candidato ao cargo de governador.

A irregularidade consistiria no uso de outdoor e de bandeiras em bens públicos (postes e árvores). Foram anexadas imagens na representação, nas quais é possível ver as bandeiras. Por conta disso, a coligação do democrata pediu que a propaganda fosse imediatamente retirada, sob pena de multa diária.

Ao examinar o caso, o juiz Mário Kono destacou que a Lei das Eleições dispõe que nos bens públicos de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, entre outros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

A mesmo lei afirma que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com exceção de “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos” e “adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado”. No caso, esta metragem deverá ser averiguada pelo oficial de justiça.

A lei das Eleições ainda explica o que configura a mobilidade da propaganda, que se caracteriza com a colocação e a retirada dos materiais entre as 6h e às 20 horas. 

A determinação da ida do oficial de justiça ao local para verificar as condições da propaganda antes de mandar retirá-la se deu, segundo o magistrado, porque não há indícios que demonstrem que tais afixações seriam imóveis.

“Assim, o melhor juízo demonstra que se faz necessária a constatação para averiguar se há irregularidade na propaganda, para não haver decisões com base em suposições”, destacou Mário Kono.

 





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