Restam 24 processos a serem julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para que se cumpra a meta estabelecida pela Resolução nº 1390/2013/TRE, a qual prevê que o Pleno julgue até 30 de junho deste ano, de todos os processos que possam resultar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade. O objetivo é dar correta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições/2014, pois se um candidato for condenado por um Colegiado não poderá registrar sua candidatura.
A Resolução nº 1390/2013 foi publicada no final de 2013 e contemplou os processos prioritários - que podem resultar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade, que foram autuados pelo Tribunal até o dia 31 de janeiro de 2014. Na ocasião, 65 processos pendentes de julgamento se enquadraram nos critérios estabelecidos pela meta. Destes, 41 foram julgados e 24 aguardam decisão.
Dos processos prioritários contemplados pela meta restam o julgamento de 2 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME); 6 Representações (RP), 2 Ações Penais (AP), 5 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), 6 Recursos Criminais (RC), 2 Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) e 1 Revisão Criminal (RVC).
No caso das Representações a prioridade é o julgamento das que versam sobre captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, pedido de cassação de diploma, pedido de cassação de registro de candidatura e pedido de cassação/perda de mandato eletivo.
O Presidente do Tribunal, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressalta que é preciso esclarecer que o número de processos considerados prioritários sofre variações, com a autuação de novos processos e o julgamento dos já em tramitação. “Enquanto o Pleno julga, outros processos são autuados pelo Tribunal - seja originários ou oriundos da primeira instância que chegam com recurso. Dos 65 processos que se enquadravam na meta, restam o julgamento de 24. Mas esse quantitativo não se refere ao total de processos prioritários que hoje tramitam no Tribunal”.
Dados levantados pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do Tribunal apontam que, após o dia 31 de janeiro deste ano, o Tribunal já autuou mais 18 processos prioritários, que somados aos 24 autuados anteriormente, totalizam 41.
“A meta abrange as ações prioritárias autuadas pelo Tribunal, até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, servidores e juízes membros da Justiça Eleitoral trabalham com empenho e dedicação para julgar também os processos prioritários autuados após este prazo”. O desembargador destaca, ainda, que mesmo condenado por um Colegiado, é possível que o cidadão obtenha uma liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral para registrar a candidatura e concorrer sub judice ao pleito eleitoral. “A meta será benéfica à sociedade, ainda que haja candidato concorrendo sub judice, pois será de conhecimento dos eleitores e partidos políticos, os nomes de todos os que concorrem nesta condição”.
Com a aplicação da meta, o Tribunal busca o julgamento célere dos processos prioritários, em atendimento ao que determina o art. 97-A da Lei das Eleições (9.504/97).
A Lei da Ficha Limpa inseriu na Lei das Eleições o artigo 97-A que diz: considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.