Política Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 19h:50 | Atualizado:

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QUERIDINHA

TRE não cassa prefeito e detona bolsonarista por tentar "salvação no tapetão" em MT

Magistrado afirmou que "teorias conspiratórias afundam como âncora"

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, arquivou a ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação "Um Novo Rumo para Sinop" contra o prefeito reeleito Roberto Dorner (PL) e o vice Paulo Henrique (Republicanos). A decisão, publicada nesta quinta-feira (26), considerou “xoxa, estéril e uma tábua de salvação” as provas apresentadas para sustentar as acusações de abuso de poder político, econômico, caixa dois e omissão de bens na declaração de candidatura.

O processo foi movido pela chapa derrotada no pleito de 2024, encabeçada pela empresária bolsonarista Mirtes Grotta (Novo). “No geral, sobre todos os pontos julgados, a representante almeja tábua de salvação para uma derrota eleitoral que não se sustenta por suas teorias conspiratórias, mas que se afunda como âncora, esta como indicativo de estabilidade do resultado das eleições, na medida em que, esgotada a instrução criminal, com todas as oportunidades disponibilizadas, nada foi erigido no conjunto probatório apto a sustentá-las a contento ou isentas de atos nulificados ou contaminados destes derivados. Tudo absolutamente chocho ou estéril. Razões pelas quais a improcedência dos pedidos é medida de rigor”, diz trecho da sentença.

Na ação, a derrotada citou quatro fatos que motivaram a ação tentando cassar o rival político. O primeiro deles é que no dia 2 de outubro de 2024 a Polícia Federal executou mandado de busca e apreensão em um "escritório paralelo" vinculado ao então candidato e atual prefeito Roberto Dorner.

Na ocasião foram apreendidos 6 notebooks, 3 celulares, 1 HD de 240 Gb, mais de R$ 6 mil reais além de diversos documentos. O segundo fato argumentado foi uma suposta prática de compra de votos na Rua das Azaleias, no Setor Comercial, onde foram observadas várias pessoas entrando e saindo do local, aparentemente em transações financeiras, o que levantaria suspeitas sobre a legitimidade dessas atividades, e inclusive, foi intitulado como um "comitê paralelo" da campanha de Roberto Dorner.

Roberto Donner foi reeleito com 68,41% dos votos válidos - 50.737 - contra 31,59% de Mirtes - 23.426. “Além das fotos e vídeos externos que acompanham a presente peça, existem imagens, vídeos e áudios internos demonstrando com clareza que os representados arquitetaram esquema de captação ilícita de sufrágio à campanha do Sr. Roberto Dorner". Sustentou ainda que no prédio onde funcionava o questionado escritório de campanha eleitoral, seria uma locação custeada com o dinheiro público, de propriedade de Geraldo Cardoso Junior, que, teria contrato com a Prefeitura de Sinop.

Por fim, denunciou que Dorner teria omitido bens imóveis em seu Registro de Candidatura. “Bens declarados no RRC de apenas R$ 24.178.036,64. Omitidos bens no valor de R$ 90.641.156,71, conforme o preço de mercado, cujo valor venal era de R$ R$ 44.040.483,37”, diz trecho da representação. Mirtes Grotta ainda acusou Dorner de usar de forma indevida servidores públicos durante a campanha eleitoral, entre eles Silvia Regina dos Santos, Daniela Sevignani, advogada; Cesar Muriana, da Secretaria de Cultura; e Silvia Cristina Villar Borges de Oliveira, no cargo secretária de Administração municipal, além de 13 ou 14 outras pessoas não nominadas.

A coligação pediu o reconhecimento de abuso de poder político, abuso de poder econômico, crime de captação ilícita de sufrágio e crime de falsidade ideológica por caixa dois e por omissão de bens na declaração no ato do registro da candidatura, e ao final, o julgamento de total procedência da Aije, a decretação da inelegibilidade do prefeito e vice. A defesa de Roberto Dorner argumentou que provas foram obtidas por meio de busca e apreensão anulada pelo Juízo das Garantias do TRE-MT e explicou que os servidores citados estavam regularmente afastados (em férias ou licenças) ou atuavam em atividades permitidas.

Explicou que o imóvel em questão foi alugado licitamente pela campanha, sem vínculo com recursos públicos e os bens não declarados integram uma holding familiar em processo de regularização, sem má-fé. Ao analisar o caso, o juiz eleitoral destacou que, sem as provas consideradas ilícitas, restaram apenas indícios insuficientes para comprovar as irregularidades.

Além disso, ressaltou que eventuais omissões no RRC deveriam ter sido questionadas no momento do registro da candidatura, não após as eleições. “Isto posto, com estribo no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, hei por bem refutar a preliminar trazida nas alegações finais dos representados, superadas as demais matérias prejudiciais; para, no mérito, julgar improcedentes os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação "Um Novo Rumo para Sinop" em face de Roberto Dorner e Paulo Henrique Fernandes de Abreu, todos qualificados”, determinou. 





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