Política Domingo, 10 de Agosto de 2025, 20h:25 | Atualizado:

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TRE nega devolver R$ 150 mil apreendidos no banheiro de empresário em MT

PF achou dinheiro em investigação por crime eleitoral em Sorriso

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Rustius

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de restituição de R$ 115 mil apreendidos na residência do empresário Wendell José de Souza durante a Operação Rustius, que investiga supostos crimes eleitorais em Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na sessão do dia 30 de julho, sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

O dinheiro foi encontrado pela Polícia Federal em 4 de dezembro de 2024, dois meses após a eleição municipal que elegeu o candidato Alei Fernandes (UB), durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado no curso das investigações. Segundo o inquérito, a apuração começou após a Polícia Rodoviária Federal apreender R$ 300 mil com um apoiador do então candidato a prefeito, indicando possível prática de caixa dois, compra de votos, corrupção eleitoral e falsidade ideológica.

De acordo com o relatório policial, Wendell teria entregue os R$ 300 mil para Nei Francio, que repassaria o montante para uso na campanha de Alei. Na busca domiciliar, R$ 15 mil foram encontrados no guarda-roupa e R$ 100 mil estavam escondidos na gaveta da pia do banheiro, sob frascos de perfumes e produtos de higiene.

O suspeito sustentou que o valor apreendido tinha origem lícita, proveniente da venda de um imóvel, e que a retenção não se justificaria por ter ocorrido após o encerramento do período eleitoral. A defesa também alegou não haver autorização expressa para a apreensão de dinheiro no mandado judicial e destacou a ausência de indiciamento formal.

O TRE-MT, porém, entendeu que o dinheiro se enquadra no conceito de “coisa ou documento físico” previsto no artigo 240 do Código de Processo Penal, podendo ser apreendido mesmo sem menção específica no mandado, desde que vinculado à investigação. Para o relator, a restituição exige comprovação inequívoca da origem lícita, o que não ocorreu, pois os extratos bancários apresentavam inconsistências.

Além disso, a Corte ressaltou que o encerramento do pleito não afasta a possibilidade de retenção cautelar, já que as investigações prosseguem e abrangem outros delitos, como lavagem de dinheiro e usura. O fato de Wendell não ter sido indiciado até o momento não impede a manutenção da medida, pois o inquérito ainda está em andamento. “É lícita a apreensão de valores realizada durante cumprimento de mandado judicial no curso de investigação por crimes eleitorais, mesmo sem descrição específica no mandado, desde que vinculada ao objeto da apuração, não sendo cabível a restituição sem prova da origem lícita dos recursos, ainda que inexistente indiciamento formal”, diz trecho.

O dinheiro apreendido está depositado em conta judicial vinculada ao Ministério da Justiça e seguirá bloqueado até decisão definitiva na ação penal.





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