O juiz eleitoral Paulo César Sodré concedeu liminar determinando a imediata suspensão da propaganda eleitoral em que a coligação Amor a Nossa Gente, representada pelo petista Lúdio Cabral na disputa ao governo do Estado, acusa o adversário Pedro Taques (PDT) de compra de votos.
No último programa eleitoral exibido na segunda-feira (22), Lúdio Cabral explorou imagens de um jantar oferecido a caminhoneiros em um dos postos de combustível do empresário Aldo Locatelli, localizado no Distrito Industrial.
No local, um oficial de Justiça compareceu e identificou vários adesivos sem CNPJ colados em caminhões e na sede administrativa do posto de combustível.
A propaganda de Lúdio Cabral ilustrou os seguintes dizeres: “A Justiça Eleitoral flagrou um comitê de Pedro Taques, que distribuía material de campanha, comida e bebida. O flagrante foi no posto Locatelli e havia propaganda espalhada pelo posto e em caminhões. Um jantar para caminhoneiros foi transformado em comício, o que é um crime eleitoral, passível de cassação e houve abuso de poder econômico e compra de votos”.
Na decisão judicial, o magistrado alega que a suspensão é necessária pela falsa interpretação dos fatos que busca se transmitir ao eleitorado.
“A propaganda eleitoral em questão indubitavelmente induz à falsa ideia de que agentes da Justiça Eleitoral certificaram a ocorrência de crime eleitoral, supostamente praticado pelos Representantes, o que acaba por consubstanciar-se na criação de um estado mental negativo em desfavor dos mesmos. Consigno que por enquanto, não há nenhuma afirmação por parte da Justiça Eleitoral de que os Representantes tenham sido flagrados, no dia dos fatos, cometendo crime eleitoral. A certidão de fls. 07, trazida aos autos pelos Representantes, atestam, a priori, exatamente o contrário: apesar de algumas pequenas irregularidades na divulgação da propaganda, não se demonstrou, de plano, a existência de crime eleitoral. Esse se existiu, deve ser objeto de investigação pelas autoridades competentes”, diz um dos trechos.
O magistrado ainda alerta que a suspensão se faz necessária pela gravidade da acusação ser feita sem sustentação de provas.
“Assim, a propagação de tais fatos, sem provas robustas da sua existência, dá-lhes a aptidão de serem inverídicos. Logo, claramente tem o condão de causar potencial lesividade à campanha eleitoral adversária, e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, induzir o eleitorado em erro”.
SUZY
Terça-Feira, 23 de Setembro de 2014, 17h37Fausto
Terça-Feira, 23 de Setembro de 2014, 16h50