O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, deu 24 horas para que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento retire do ar postagens em suas redes sociais em que faz propaganda da pré-candidatura do vice-prefeito da cidade, que disputará as eleições deste ano para comandar o município. A determinação atende a um pedido de liminar, feito pelo Republicanos.
A ação foi proposta pelo diretório municipal do Republicanos, em Nossa Senhora do Livramento, contra o prefeito da cidade, Silmar de Souza Goncalves (UB), além de seu vice, Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida e a secretária Municipal de Saúde, Stefanne Carolynne Pereira Silva. De acordo com os autos, o Silmar de Souza estaria permitindo o uso de bens públicos e serviços em favor da pré-candidatura a prefeito de seu vice.
A ação pontua ainda que o gestor da cidade, juntamente com a secretária de Saúde, estaria compactuando de que Thiago Almeida faça uso promocional da entrega de bens e serviços. Na ação, o Republicanos pedia que fosse concedida uma liminar, onde requeria a retirada de publicidades apontadas tanto no Instagram do município quanto no perfil pessoal de Thiago Almeida.
O partido também solicitava que o trio se abstivesse de novas utilizações da rede social do município para promoção pessoal, entre outros apontamentos. Na decisão, o magistrado constatou que, de fato, Thiago Almeida tem feito intensa divulgação de seu trabalho nas redes sociais e meios de comunicação oficiais da prefeitura municipal o que, sem nenhuma dúvida, caracteriza promoção pessoal.
No entanto, ele ressaltou que no que diz respeito aos perfis pessoais, vale-se o princípio da liberdade de expressão. O juiz destacou que, embora não tenha se registrado como candidato, é incontestável que a propagação de sua imagem, seu trabalho e demais atributos que possam lhes favorecer em eventual campanha política, por meio das redes sociais e outros meios de comunicação da Prefeitura, pode lhe conferir vantagem frente aos demais pré-candidatos.
“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial para determinar a suspensão da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal do representado Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida nas mídias sociais ou de quaisquer dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e no portfólio particular do representado correlacionado a divulgação dos eventos das ações sociais promovidos pelo Município de Nossa Senhora do Livramento, bem como a retirada daqueles já divulgados”, diz a decisão.
O magistrado determinou ainda que Thiago Almeida deve se abster de utilizar quaisquer recursos físicos da Prefeitura para elaboração de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal, de sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz deu ainda prazo de 24 horas para que a administração municipal retire do ar os conteúdos irregulares das redes sociais.
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