Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma ação contra o governador Mauro Mendes (União) em que ele foi acusado de abuso de poder político e econômico na realização do programa “Edu Motivação - 10 anos de Educação” em 2022, ano que ele disputava a reeleição. Testemunhas não compareceram na audiência e os magistrados consideraram que as provas apresentadas são “pobres” para demonstrar a infração.
A ação foi ajuizada pela “Coligação Para Cuidar das Pessoas”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PC do B) e pelos partidos PP, PSD e Solidariedade contra o governador e seu vice Otaviano Pivetta.
Ao autores da ação relataram que o Governo do Estado lançou o programa Edu Motivação, que foi idealizado como uma espécie de palestra motivacional para os trabalhadores da educação do estado de Mato Grosso. Eles alegaram que o programa foi pago com verba pública de grande porte, já que previa o atendimento de todos os municípios do estado.
“O que se observa é um desvio de finalidade de maneira que a aplicação do dinheiro público está sendo transvertida em propaganda eleitoral, mediante o uso indiscriminado da máquina pública em favor do investigado Mauro Mendes (candidato à reeleição), atentando contra o regime democrático e o princípio da igualdade”, afirmaram.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). Os partidos argumentaram que houve abuso de poder político e econômico e, assim, pediram a cassação dos registros ou dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade e multa.
A defesa do governador apontou que as provas são frágeis e que não há indício de conduta ilícita, sendo que em nenhum momento houve pedido de votos ou uso da estrutura pública em favor dos então candidatos Mauro e Pivetta.
Em sua manifestação o Ministério Público Eleitoral também entendeu que “os elementos probantes são escassos e inaptos a impulsionar a investigação”, não vendo também qualquer prejuízo à integridade das eleições, sendo que o programa “foi recebido a duras penas e com diversos protestos de iniciativa do sindicato, tornando-se espaço para reclamação e reivindicações à atual gestão”.
O TRE-MT julgou extinta a ação, porém, em novembro do ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a reabertura do caso, para que fossem produzidas as provas requeridas, como o depoimento de testemunhas.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) então foi notificada para que encaminhasse informações e uma audiência foi agendada. Entretanto, as testemunhas dos autores da ação não compareceram ao julgamento, sendo que ambas as partes acabarem pedindo a desistência dos depoimentos.
“Em que pese o não comparecimento das testemunhas, as provas são suficientes para demonstrar que o evento foi ‘demasiadamente caro, sem resultado efetivo para a educação, só serviu para alavancar a candidatura à reeleição dos investigados’”, argumentaram os autores.
A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao analisar o caso não viu abuso de poder, apesar do programa ter sido realizado no período eleitoral. “Não há provas no sentido de que tenha havido pedido de votos, menção às eleições, ou mesmo que a estrutura montada conduzisse a influir no pleito eleitoral para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, pontuou.
Ela considerou que a “prova documental juntada aos autos é pobre” para demonstrar o ato ilícito alegado e destacou que o depoimento das testemunhas seria importante para apontar a irregularidade.
“A produção da prova oral nesse sentido era essencial para a comprovação do que foi alegado, mas a parte autora não conseguiu se eximir desse desiderato (encargo probatório) [...] As testemunhas poderiam trazer aos autos elementos hábeis a comprovar o mérito da alegação, discursos eleitoreiros, pedido de voto, enaltecimento dos candidatos, dentre outros”, disse.
Ela então votou pela improcedência da ação e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.