O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o governador Pedro Taques (PSDB) pelo uso político do programa Pró-Família. Os membros do Tribunal também condenaram Taques a pagar multa de R$ 5 mil.
A decisão foi unânime e confirmou a liminar deferida pelo relator do caso, o juiz Ulisses Rabaneda. O caso foi julgado nesta sexta-feira (31), durante a sessão do Pleno do TRE.
De acordo com a representação, ajuizada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, em nome da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, o governador fez uso promocional do programa “Pró-família”, que beneficia famílias na linha da pobreza com R$ 100. A propaganda foi divulgada, na rede social Instagram, em pleno período eleitoral, o que é vedado por lei.
Na liminar deferida no início do mês, o juiz determinou a remoção imediata do vídeo. O relator do caso entendeu que por se tratar de programa do Estado, que visa distribuir bens, de forma gratuita, o governador, que é candidato à reeleição, não poderia fazer a propaganda durante o período eleitoral, de acordo com o estabelecido no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97. “Não se trata de censura, como alegado pelo Representado. A vedação está na Lei”, entendeu o relator, ao proferir o voto durante o julgamento desta tarde.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques seguiu integralmente o voto de Rabaneda. "O benefício é conferido pela administração. Não cabe ao governante se promover", destacou.
raul lazaro dos santos Junior
Domingo, 02 de Setembro de 2018, 21h43Quanta Imparcialidade
Sábado, 01 de Setembro de 2018, 09h43SASARICANDO. TODO. MUNDO....
Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018, 21h46pedro rocha
Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018, 19h36