Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou a denúncia proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor da Câmara Municipal de Várzea Grande. O ex-presidente da Casa, Waldir Bento (PMDB), e os vereadores Maninho de Barros (PSD) e Joaquim Antunes (PMDB) são acusados de suposta prática de nepotismo.
De acordo com a denúncia os parlamentares nomearam os servidores Tereza do Nascimento da Silva, Ornaldina Gomes Castañon, Anderson Rodrigo do Nascimento, Claudia Patricia Olivia da Silva, Dorival José da Silva, Fernando Pereira da Silva, Cleide Auxiliadora Rosa de Barros e José Márcio de Magalhães para ocuparem cargos na Câmara.
Porém o MPC afirma que os servidores possuem grau de parentesco e não poderiam ter sido nomeados, o que configurou a prática de nepotismo. Em resposta apresentada, o presidente da Câmara Municipal encaminhou atos de exoneração dos servidores, com exceção de Cleide Auxiliadora Rosa de Barros, alegando que a mesma não é cunhada do vereador Maninho de Barros.
Entretanto o órgão ressalta que não “foi juntada prova apta a afastar a irregularidade, dado que apenas se alegou tratar-se de equívoco em relação ao grau de parentesco com o então vereador Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, o qual seria cunhado da nomeada para o cargo. De modo que não restou comprovado que a mesma não seria cunhada do vereador, permanece a irregularidade”.
Em seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora da denúncia, afirmou que as nomeações configuraram improbidade administrativa e encaminhou a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE). “A Equipe Técnica ressaltou que a responsabilidade dos membros da Mesa Diretora é solidária, uma vez que todos os citados assinaram os atos nomeando os aludidos servidores”, disse a conselheira acentuando, ainda, que, ao assinarem os atos de nomeação, em que pese os servidores apresentarem declarações de que não possuíam parentesco com outros servidores, era possível o conhecimento do parentesco, uma vez que o número de servidores da Câmara é reduzido.
A conselheira ainda aplicou multas aos parlamentares responsáveis e ainda a recomendou à atual gestão para que nas nomeações de servidores, observe as vedações trazidas pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Cabe ressaltar que a Súmula Vinculante 13, do STF, foi publicada no dia 29/08/2008, e, desde então, está proibida a contratação de parentes para exercerem cargos públicos sem a realização de concurso”, diz trecho do voto.
Euclides Neto
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 13h48Caterine Barbalho
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 11h41Alexandre
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 10h19Adilson Tesla
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 06h39