Política Terça-Feira, 14 de Abril de 2015, 21h:54 | Atualizado:

Terça-Feira, 14 de Abril de 2015, 21h:54 | Atualizado:

NEPOTISMO

Três vereadores contratam parentes em VG

 

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Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou a denúncia proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor da Câmara Municipal de Várzea Grande. O ex-presidente da Casa, Waldir Bento (PMDB), e os vereadores Maninho de Barros (PSD) e Joaquim Antunes (PMDB) são acusados de suposta prática de nepotismo.

De acordo com a denúncia os parlamentares nomearam os servidores Tereza do Nascimento da Silva, Ornaldina Gomes Castañon, Anderson Rodrigo do Nascimento, Claudia Patricia Olivia da Silva, Dorival José da Silva, Fernando Pereira da Silva, Cleide Auxiliadora Rosa de Barros e José Márcio de Magalhães para ocuparem cargos na Câmara.

Porém o MPC afirma que os servidores possuem grau de parentesco e não poderiam ter sido nomeados, o que configurou a prática de nepotismo. Em resposta apresentada, o presidente da Câmara Municipal encaminhou atos de exoneração dos servidores, com exceção de Cleide Auxiliadora Rosa de Barros, alegando que a mesma não é cunhada do vereador Maninho de Barros.

Entretanto o órgão ressalta que não “foi juntada prova apta a afastar a irregularidade, dado que apenas se alegou tratar-se de equívoco em relação ao grau de parentesco com o então vereador Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, o qual seria cunhado da nomeada para o cargo. De modo que não restou comprovado que a mesma não seria cunhada do vereador, permanece a irregularidade”.

Em seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora da denúncia, afirmou que as nomeações configuraram improbidade administrativa e encaminhou a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE). “A Equipe Técnica ressaltou que a responsabilidade dos membros da Mesa Diretora é solidária, uma vez que todos os citados assinaram os atos nomeando os aludidos servidores”, disse a conselheira acentuando, ainda, que, ao assinarem os atos de nomeação, em que pese os servidores apresentarem declarações de que não possuíam parentesco com outros servidores, era possível o conhecimento do parentesco, uma vez que o número de servidores da Câmara é reduzido.

A conselheira ainda aplicou multas aos parlamentares responsáveis e ainda a recomendou à atual gestão para que nas nomeações de servidores, observe as vedações trazidas pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Cabe ressaltar que a Súmula Vinculante 13, do STF, foi publicada no dia 29/08/2008, e, desde então, está proibida a contratação de parentes para exercerem cargos públicos sem a realização de concurso”, diz trecho do voto.





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Comentários (4)

  • Euclides Neto

    Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 13h48
  • Está na hora de moralizar, e os nobres governantes atentar para a pratica de NEPOTISMO. CHEGA DE PARENTELA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, O ATENDIMENTO TEM QUE SER EFICIENTE E DIGNO. Temos exemplo todos os sábado no Zorra Total com a NOMEALDA, exemplo de nada saber mesmo assim foi NOMEADA.
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  • Caterine Barbalho

    Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 11h41
  • O Pedro Taques tem o primo como chefe da casa civil.A esposa do outro primo a Dorileo.A Jornalista Gayva também prima como assessora da primeira dama.O Chilleto contratou a esposa dele para exercer cargo no governo.O Taques mantem na Saúde publica sua ex esposa.Então MP começa pelo executivo estadual ai sim moraliza.
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  • Alexandre

    Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 10h19
  • eu quero novidade impeachment em todos.
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  • Adilson Tesla

    Quarta-Feira, 15 de Abril de 2015, 06h39
  • Se fosse só em Varzea Grande,tava bom,verifiquem aqui na Camara de CUIABA, é no minimo 02 (dois) por GABINETE
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