Política Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 23h:00 | Atualizado:

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ARARATH SUSPENSA

TRF aponta excesso de juiz; Taques será testemunha de Julier

Desembargador aponta coação de testemunhas arroladas

CLÁUDIO MORAES
Da Editoria

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 Advogado Fernando Henrique Nogueira aguarda 4 liminares para Julier

Em sua decisão que determinou a suspensão ação penal contra o ex-juiz Julier Sebastião da Silva (PMDB) nesta terça-feira, o desembargador do Tribunal Regional Federal, Hilton Queiroz, argumentou que a medida foi "resguardar o devido processo legal e prevenção de eventual nulidade" do processo. Além de Julier, o Ministério Público Federal denunciou o empresário Osvaldo Cabral por lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, cujo pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider.

Os procuradores argumentam que Julier teria comercializado sentenças para empreiteiras intermediadas por Cabral para liberar, como por exemplo, a execução das obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). De acordo com o MPF, o empresário pagaria uma "mesada" ao ex-magistrado que tinha a intenção de disputar o Governo de Mato Grosso, em 2014, e agora pretende encarar a disputa da prefeitura de Cuiabá.

Na decisão sobre o habeas corpus, o desembargador do TRF apontou uma suposta coação ilegal de testemunhas com prerrogativa de foro para prestar depoimentos por parte do juiz Jefferson Schneider. Este magistrado teria desrespeitado a prerrogativa das autoridades para agendar data, horário e local dos seus respectivos depoimentos.

Julier solicitou que várias autoridades fossem testemunhas de defesa dele. Na lista, destacam-se o governador Pedro Taques (PSDB); os desembargadores federais Márcio César Ribeiro e Cândido Ribeiro; presidente do TRF; juiz federal Illan Presser; ex-procuradores geral do Estado, Jenz Prochnow; procurador geral de Cuiabá, Rogério Gallo; e ainda o procurador de Justiça, Domingos Sávio. 

Taques e Julier construiram uma carreira de combate ao crime organizado em Mato Grosso, que culminou com a prisão em 2002 do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. No entanto, os dois romperam em 2014, quando Julier deixou a magistratura com a intenção de disputar o palácio Paiaguás com o apoio de Taques.

Sem conseguir alavancar o projeto no PMDB, Julier nem chegou a ser candidato a nada. Já Pedro Taques é hoje governador.

SEM CONTRADITÓRIO

Além da ação penal, a audiência de instrução e julgamento que seria nesta quinta-feira foi suspensa. Hilton Queiroz também citou que Jeferson Schneider ouviu testemunhas de defesa antes da acusação, "estando consumada a inversão na ordem de inquiração do processo criminal".

É citado o caso de uma testemunha de acusação contra Julier e Osvaldo Cabral que "não aguardou o decurso do prazo para cumprimento da carta precatória expedida para oitiva do residente em Rondonópolis para somente após designar audiência e expedir cartas precatórias. "Determino ao juízo de origem que se abstenha decisão indeferindo a oitiva de testemunhas de foro com base na consulta ora impgunada assegurando o exercício de ampla defesa", diz a decisão.

O advogado Fernando Henrique Nogueira, que atua na defesa de Julier, acredita em novas vitórias jurídicas. Ele aguarda análise de outros quatro pedidos de liminares junto a Justiça Federal nas mais variadas esferas.

 

 





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Comentários (2)

  • juliano

    Quarta-Feira, 02 de Setembro de 2015, 08h17
  • A suspensão do processo será rápida. O autor da liminar foi levado a erro. A ação penal contra o Julier já já terá seguimento e as provas contra ele são contundentes além do que foram autorizadas pelo TRF1 e não pelo Dr. Jeferson, que de resto é equilibrado, honrado e capaz e não se tem, na comunidade juridica, nenhum historico de "excesso" dele.
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  • Manuel Gon?alo neto

    Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 23h46
  • Por isso que a Justiça é uma tartaruga cega! Quando o juiz quer que o processo ande o tribunal não deixa.
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