Política Domingo, 23 de Fevereiro de 2014, 19h:16 | Atualizado:

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NEGÓCIO SUSPEITO

TRT investiga juíza por comprar apartamento de Mauro Mendes

 

Da Redação

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Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto contra a juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O motivo seria a compra de um apartamento do prefeito da capital, Mauro Mendes (PSB), no edifício Ville Dijon. Foi unânime a decisão para abertura do PAD, durante reunião do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na última sexta-feira (21).

Em 2009, Mendes comprou um apartamento, no valor de R$ 300 mil, em leilão judicial realizado pelo TRT. Em 2011, o imóvel foi vendido para a juíza, pelo mesmo valor. De acordo com a Lei, o arremate de bens em leilão judicial por magistrados ou servidores da Justiça é ilegal. Existe vedação legal e tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a lisura dos leilões públicos.

Para o relator do caso, o presidente do TRT, desembargador Edson Bueno, que também desempenha a função de corregedor, a abertura do procedimento é necessário para elucidar pontos que não foram esclarecidos durante a investigação preliminar.

O magistrado ressaltou que o PAD é para dar transparência ao processo e não cita que a juíza teria praticado um ato ilegal. O TRT investiga se a compra realizada pelo prefeito poderia configurar um “arremate de laranja”. Se condenada, a juíza poderá sofrer penas administrativas, que vão de censura pública até a aposentadoria compulsória.

O que é PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida (Lei nº 8.112/1990, art. 148). O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).





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Comentários (1)

  • Manoel Tavares

    Domingo, 23 de Fevereiro de 2014, 19h28
  • Tão pensando que so pobre....Rouba e faz trapaças.Rico tambem faz de tudo,para ficar mais rico.Este fato é batão na cueca do seu Mauro Mendes. pois tá na cara que o envolvimento dele com Juizes do TRT,é mais proximo e intimo,doque a sociedade Cuiabana e Matogrossense pensa. Confiamos no M.P.Federal e no Poder Judiciario para punir tambem os novos ricos de MT, não é seo Mauro ?
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