Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto contra a juíza Carla Reita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O motivo seria a compra de um apartamento do prefeito da capital, Mauro Mendes (PSB), no edifício Ville Dijon. Foi unânime a decisão para abertura do PAD, durante reunião do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na última sexta-feira (21).
Em 2009, Mendes comprou um apartamento, no valor de R$ 300 mil, em leilão judicial realizado pelo TRT. Em 2011, o imóvel foi vendido para a juíza, pelo mesmo valor. De acordo com a Lei, o arremate de bens em leilão judicial por magistrados ou servidores da Justiça é ilegal. Existe vedação legal e tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a lisura dos leilões públicos.
Para o relator do caso, o presidente do TRT, desembargador Edson Bueno, que também desempenha a função de corregedor, a abertura do procedimento é necessário para elucidar pontos que não foram esclarecidos durante a investigação preliminar.
O magistrado ressaltou que o PAD é para dar transparência ao processo e não cita que a juíza teria praticado um ato ilegal. O TRT investiga se a compra realizada pelo prefeito poderia configurar um “arremate de laranja”. Se condenada, a juíza poderá sofrer penas administrativas, que vão de censura pública até a aposentadoria compulsória.
O que é PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida (Lei nº 8.112/1990, art. 148). O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei nº 8.112/1990, art. 143).
Manoel Tavares
Domingo, 23 de Fevereiro de 2014, 19h28