O ministro João Otávio Noronha será o relator do recurso ordinário protocolado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo candidato ao governo de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PSD).
O parlamentar busca reformar decisão unânime do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que negou registro de candidatura com base em quatro condenações colegiadas aplicadas pelo Tribunal de Justiça referente à improbidade administrativa, o que automaticamente o torna inelegível conforme prevê a lei da Ficha Limpa.
Noronha é um dos ministros mais antigos do STJ (Superior Tribunal de Justiça), integrando a Corte Especial. Em relação à lei da Ficha Limpa, sempre se mostrou bastante precavido quando questionado a respeito do tema, evitando assim qualquer tipo de polêmica.
Em entrevista ao jornal paranaense Gazeta do Povo, em outubro de 2013, Noronha foi questionado a respeito da lei da Ficha Limpa e evitou tecer comentários críticos ou favoráveis.
“Não temos que adjetivar se vamos aplicar a lei de forma mais forte ou mais fraca, nós temos de aplicar a lei. O que eu posso dizer é que o STF decidiu que para as próximas eleições a Ficha Limpa incidiria com toda a sua eficácia. Ou seja, não teria mais problema de retroatividade. Então, a Ficha Limpa já está valendo, já está sendo aplicada, obedecida pelos partidos e há de ser aplicada pelo TSE e por toda a Justiça Eleitoral”, disse.
Inicialmente, o recurso ordinário vai para a Procuradoria Eleitoral que dará parecer contrário ou favorável. A partir daí, será produzido um relatório pelo ministro João Otávio Noronha, que encaminhará para votação em plenário.
O pleno do TSE é composto pelos seguintes ministros: José Dias Toffoli (presidente), Gilmar Mendes (vice-presidente), Luiz Fux, Laurita Hilário Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Christina Guimarães Lóssio.
A defesa de Riva é composta pelo advogado José Antônio Rosa e pelo renomado Rodrigo Mudrovitsch. A alegação para obter o registro de candidatura é que não houve a somatória de dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito nas decisões do Tribunal de Justiça. Por isso, entendem que a Justiça Eleitoral atuou como instância revisora da Justiça Comum, o que estaria em desacordo com a conduta do Judiciário. A defesa acredita que o julgamento deve ser concluído em até 15 dias.
Rafaela Rodrigues
Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 21h51jr
Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 18h53Rios
Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 17h54