O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto extinguiu um processo no qual o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Jucá do Guaraná (MDB), foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de distribuir máscaras de proteção, álcool em gel e outros itens necessários a prevenção da Covid-19 no período da pré-campanha eleitoral de 2020.
A decisão seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi publicada na última terça-feira (25) no Diário da Justiça Eleitoral. De acordo com a representação feita pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, Juca do Guaraná cometeu propaganda eleitoral antecipada.
Conforme a representação, o vereador estaria patrocinando a distribuição de máscaras e álcool em gel, nos quais constaria impresso o nome de uma empresa que é idêntico ao nome utilizado pelo parlamentar nas eleições, apenas com o acréscimo da palavra “transportes”. A distribuição dos itens ocorreu no fim de abril, pelos assessores do vereador Juca do Guaraná, na região central de Cuiabá.
Para evitar uma punição mais severa pelo Judiciário, o parlamentar firmou um acordo de não persecução penal e honrou com suas obrigações.
Em audiência realizada no dia 28 de julho de 2021, aceitou pagar R$ 10 mil em favor da Instituição Social Associação Beneditina da Providência dividido em quatro parcelas.
“De fato, havendo cumprimento integral das condições fixadas em termo de transação penal devidamente homologado, tem-se como consectário lógico a extinção do poder punitivo do Estado, com todos os seus efeitos. Declaro extinta a punibilidade de Lidio Barbosa, qualificado nos autos, em relação aos fatos de que trata este processo”, diz um dos trechos da decisão.