Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 16h05
CUMPRIDA
Após liminar, prefeitura empossa concursada em MT
Da Redação
Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública contra ato da Prefeitura de Juara, S.A.P. de P., 36 anos, foi contratada para o cargo de técnica de enfermagem. Na segunda-feira (25), a Prefeitura chamou a candidata para apresentar os documentos para efetuar a contratação, em cumprimento à liminar deferida pela Justiça no dia 13 de março.
“Foi buscada a resolução administrativa do caso, mas não foi acatada pelo Poder Público Municipal, sendo necessário ingressar com o mandado de segurança, que teve a sua liminar deferida e está em consonância com o entendimento já consolidado do STF, priorizando a dignidade da pessoa humana e o seu direito ao trabalho e sustento”, afirmou a defensora Carolina Zandonai, que atuou no caso.
A candidata foi aprovada em um processo seletivo simplificado, aberto pelo Município de Juara (650 km de Cuiabá), para o cargo de técnica de enfermagem urbana, com carga horária semanal de 40 horas, e remuneração de R$ 2.117,35. A prova foi realizada no dia 14 de setembro do ano passado e o resultado final do processo seletivo foi homologado no dia 18 de setembro.
Em seguida, a candidata foi convocada para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de dez dias, apresentando os documentos de habilitação, conforme o edital. Porém, após apresentar os documentos, a candidata foi informada que não poderia ser contratada para o cargo devido à ausência da certidão de obrigações eleitorais.
Na oportunidade, entretanto, a candidata não recebeu nenhum documento da Prefeitura referente à negativa. Ela pediu esclarecimentos à Secretaria Municipal de Administração, bem como solicitou a contratação. Contudo, apenas recebeu a reposta de que não seria possível.
A candidata havia sido condenada previamente em uma ação penal pelo delito de denunciação caluniosa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de dez dias-multa. O delito ocorreu, conforme consta na decisão, em um contexto de relacionamento amoroso e não teve qualquer relação com o exercício da profissão de técnica em enfermagem.
Em julgamento realizado em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o Tema 1190, com o entendimento que a suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal não pode impedir a nomeação e posse de candidato, quando não há incompatibilidade entre o crime anterior praticado e o cargo a ser ocupado.
“Como dito, em nada se aproxima o objeto protegido pelo tipo penal com as funções que a Impetrante exercerá como Técnica em Enfermagem”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido liminar, determinando que a Prefeitura efetive a contratação da candidata para ocupar o cargo temporário de técnica em enfermagem em Juara.
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