Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 19h40
COBRANÇA ILEGAL
Cliente promete R$ 190 mil a advogado, mas só ganha R$ 20 mil em ação contra o Estado
Ele exigiu ser indenizado pelo Estado no valor prometido ao jurista, mas só ganhou "mixaria"
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma indenização de R$ 190 mil a um cliente que prometeu pagar o valor ao seu advogado num processo de cobrança indevida de dívida ativa.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de dois recursos - um ingressado pelo cliente, que pede os R$ 190 mil para pagar o seu advogado, e o Estado, que conseguiu reduzir ainda mais a indenização. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de dezembro.
Para entender o processo é necessário voltar à ação, movida pelo Governo de Mato Grosso contra o cliente em razão de uma dívida ativa - cobrança reconhecida pela justiça a pedido do Poder Executivo, em razão do não recolhimento de impostos.
Conforme os autos, o cliente foi cobrado indevidamente em R$ 2,2 milhões pelo Governo de Mato Grosso em razão de uma suposta sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Posteriormente, o Poder Público reconheceu o erro, e foi à justiça solicitando a extinção do processo.
Ocorre que o homem que sofreu a cobrança de R$ 2,2 milhões ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado pedindo R$ 190 mil - dinheiro que teria prometido ao seu advogado na ação anterior.
Seu pedido foi julgado procedente, porém, no valor de R$ 20 mil. O montante era abaixo do que ele esperava, o que fez com que ele entrasse com um recurso contra a decisão.
“O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, isentando-a das custas processuais. Não foi reconhecido o pedido de indenização por danos materiais referente ao contrato de honorários advocatícios, pleiteado no valor de R$ 190.000,00”, diz o processo.
O Governo do Estado, por sua vez, além de pedir a diminuição da indenização, estabelecida em R$ 20 mil, também revelou que o jurista recebeu nada menos do que R$ 178 mil no processo de cobrança equivocada de ICMS a título de “verbas de sucumbência”.
A chamada “verba de sucumbência” é um valor, estipulado pelo juiz, que se destina ao advogado que consegue vencer uma causa no Poder Judiciário, paga pela parte derrotada. Ou seja, além dos supostos R$ 190 mil prometidos por seu cliente, o jurista já havia garantido R$ 178 mil na ação de cobrança indevida do Estado.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote não reconheceu o direito ao pagamento de R$ 190 mil do advogado - e ainda diminuiu o valor da indenização paga ao cliente, inicialmente estabelecida em R$ 20 mil, e reduzida para R$ 10 mil. “No caso em apreço o juízo de primeiro grau determinou a fixação da indenização por danos morais na ordem de R$ 20.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, estou convencido que o importe de R$ 10.000,00 mostra-se condizente com os limites da lide, eis que representa uma quantia capaz de trazer a necessária compensação satisfativa, proporcional ao dano experimentado”, analisou o desembargador.
O processo ainda admite recurso.
Adevogato | 06/01/2025 09:09:39
Esses advogados já sabem quando a causa é ganha e os valores, muitos pegam causas só para receber os honorários sabendo que é causa perdida , vem dizer que advogado foi enganado, essa não cola
Elias | 05/01/2025 11:11:03
Vai que cola, mas não colou... Kkk
ADRIANA INSFRAN BERNARD DE OLIVEIRA | 05/01/2025 08:08:10
Não faz sentido. Quem prevê valor e dá preço, é o advogado, não o cliente!!!
Edmur | 05/01/2025 07:07:51
Deu ruim para ele
Narciza Souza Meira de Garcia | 05/01/2025 03:03:08
Eu nunca mais vou acreditar na Justiça no Brasil nunca mais
Danilo | 04/01/2025 21:09:57
Honorários de sucumbência eh do advogado!!!
Gordo | 04/01/2025 20:08:45
Vixe. Pega os 10 mil pila e deixa o mala do advogado só com os 178 mil da sucumbência.
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