Cidades

Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 20h30

TRABALHISTA FATAL

Dona de cartório é condenada a 20 anos de prisão por matar funcionária em MT

Vítima foi executada após pedir R$ 871 mil em ação trabalhista

ALINE ALMEIDA

A Gazeta

 

Tribunal do júri em Cuiabá condenou, pela segunda vez, Silvana Souza Freitas Gonçalves pela morte de Vilmara de Paulo, ex-funcionária do Cartório do 1º Ofício de Pontes e Lacerda (444 km ao oeste). Silvana, filha do então proprietário da serventia, foi sentenciada a 20 anos de reclusão por matar a ex-funcionária que ingressou com ação trabalhista.

Há pouco mais de um ano, em maio de 2024, a mulher havia sido condenada pelo crime, que ocorreu em 2007. A sentença também era de 20 anos, porém a defesa recorreu, anulando julgamento e submetendo Silvana a novo júri.

No novo julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade da acusada como mandante do crime e validou a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. “Passo a dosar a pena definitivamente em 20 anos de reclusão. Decreto, neste ato, a prisão da ré, a fim que inicie, desde já, o cumprimento da pena imposta”.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 2007, na região central de Pontes e Lacerda. Márcio da Cruz Pinho efetuou disparos de arma de fogo contra Vilmara de Paulo, ao passo que Rogério Miranda das Virgens, Valdeci Celestino Viana, Silvana Souza Freitas Gonçalves, Marcelo Rodrigues de Freitas, Elmisson Souza Freitas e Aurindo Soares da Silva “concorreram de forma determinante” para essa prática. Conforme apurado durante as investigações, Vilmara trabalhou como funcionária do cartório em que era tabelião o réu Marcelo (falecido), de outubro de 1989 a março de 2005.

Ela era colega de Silvana Gonçalves, tabeliã e oficial substituta. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas laborais não adimplidas e indenização por danos morais, totalizando o valor de R$ 871.809,16.

Além disso, Vilmara teria conhecimento de diversas irregularidades envolvendo as atividades da serventia. Assim, Marcelo e os filhos teriam decidido matá-la.

A família acertou com o policial militar e corréu Valdeci Celestino Viana a prática do crime, que contratou o corréu Aurindo Soares da Silva para a execução. Aurindo desistiu da missão e Valdeci, então, contratou Márcio da Cruz Pinho, que foi auxiliado pelo mototaxista Rogério Miranda das Virgens. Os réus Márcio da Cruz Pinho e Aurindo Soares da Silva foram julgados anteriormente também em Cuiabá e condenados, respectivamente, a 19 anos e seis meses de reclusão e 21 anos e seis meses de prisão.

Comentários (4)

  • observadora |  04/07/2025 09:09:11

    Marcos Justos, então o erro está em ter contrato alguem em vez de ter feito o assassinato com as próprias mãos ? Não seria melhor ela ter pago os direitos trabalhistas da funcionária e continuar de consciencia limpa , andando pelas ruas ? Como dizia minha vó, tem coisas que é melhor ouvir doque ser surdo ou ver doque ser cego.

  • João da Silva |  04/07/2025 06:06:01

    Esses "Cartórios" são a maior "Máfia" que existe, que são passado de pai para filho de geração em geração.

  • Marcos Justos  |  03/07/2025 23:11:06

    Como minha querida mãe sempre ensinou, quer que seja bem feito, faça você mesmo. Deu no que deu, Fulano que contratou Ciclano, que Ciclano contratou Beltrano. Se os Tabeliãos tivessem feito o trabalho, não precisariam ter mandado executar a Ex serventuaria. ???..

  • Alencar  |  03/07/2025 21:09:21

    Depois de muitos anos que a justiça seja feita, que a assassina pague pelo crime praticado.

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