Cidades

Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 09h15

IMOBILIÁRIA

Estado pede de volta terreno doado para religião budista no CPA, em Cuiabá

Grupo religioso não cumpriu acordo e não construiu templo em área doada

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O Governo de Mato Grosso pede na Justiça a devolução de um imóvel, de 13.020,00 m², doado a vertente do budismo conhecida como Honmon Butsuryu Shu do Brasil (Budismo Primordial - HBS). O imóvel está localizado numa das regiões mais nobres de Cuiabá – o Centro Político Administrativo -, e tinha sido colocado à disposição do grupo religioso/filosófico por meio de uma Lei Estadual do ano de 1992 (nº 6.144), da gestão do ex-governador e atual senador da República, Jayme Campos (DEM).

O Estado de Mato Grosso pede a devolução do imóvel uma vez que a vertente budista não teria cumprido sua parte no acordo da doação e que era previsto na própria Lei nº 6.144. O dispositivo legal obrigava os praticantes do Budismo Primordial a construírem um templo budista em no máximo 3 anos. O grupo alega que não foi possível implementar as obras tendo um vista uma suposta invasão à propriedade, e pediu na Justiça a possibilidade de produzir provas para justificar o não atendimento da Lei.

Em despacho do dia 12 de abril de 2019, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido do grupo pela produção de provas explicando que os elementos constantes no processo já são suficientes para tomar uma decisão sobre o caso. “No tocante ao pedido formulado pela parte ré de produção de provas [depoimento pessoal e oitiva de testemunha], entendo que não comporta guarida, uma vez que as provas constantes nos autos se mostram suficientes para formação do convencimento”, explicou o magistrado.

Bruno D’Oliveira Marques também cita que, entre as provas constantes nos autos, está até mesmo a proposição de ações na Justiça contra a invasão do lote doado aos budistas. “Ademais, as provas testemunhais seriam para comprovar, em tese, a força maior para o não cumprimento do encargo - invasão ocorrida no lote objeto do dos autos. Contudo, além da ocorrência do fato não ter sido refutada pela parte autora, os documentos trazidos com a contestação demonstram as ações ajuizadas em razão da invasão perpetrada. Assim, torna-se irrelevante a produção de prova para comprovar tal fato”, revelou o juiz.

O referido imóvel de 13.020m² também é alvo de outra ação judicial, porém, proposta pelo Ministério Público (MP-MT). O Governo do Estado, como um dos últimos atos da gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), expediu um termo de permissão de uso da área à União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em 15 de março de 2010.

Porém, em outubro de 2014, o mesmo juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular determinou a nulidade do termo de permissão da propriedade à Igreja Adventista do 7º Dia.    

 

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