Cidades

Segunda-Feira, 17 de Outubro de 2022, 14h55

R$ 22 MIL

Estado tenta barrar pensão a viúva de delegado; TJ mantém benefício

Benefício é pago referente a parcelas da década de 90

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de uma pensão de R$ 22 mil (líquido) à viúva de um ex-delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC). Os autos não revelam a data da morte do ex-servidor, mas o benefício é pago referente a parcelas ainda da década de 1990.

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, relator de um recurso (embargos de declaração), ingressado pelo Governo do Estado, contra o pagamento. A sessão de julgamento ocorreu em 20 de setembro de 2022.

Conforme os autos, a viúva do ex-delegado ingressou no poder judiciário pelo recebimento da pensão no período entre 1994 e 1998. O direito ao benefício foi reconhecido pelo Poder Judiciário, porém, sem a incidência de juros e correção monetária.

Posteriormente, em outra decisão, a viúva obteve o direito ao recebimento com juros e correção monetária. O Governo de Mato Grosso, entretanto, questiona o pagamento nos autos, dizendo que a beneficiária não podia mais ter acesso à pensão, uma vez que a pretensão teria atingido a prescrição - circunstância em que a parte num processo deixa transcorrer o tempo máximo para exigir um direito na justiça.

Em seu voto, porém, o juiz Antonio Veloso Peleja Junior lembrou de uma decisão anterior no processo que já analisou o argumento da prescrição. A legislação brasileira estabelece que demandas judiciais deste tipo podem ser propostas num período de até 5 anos desde o fato controverso – o não recebimento da pensão. Neste caso, segundo análise do juiz, esse tempo não transcorreu.  

“Não há que se falar em prescrição, pois a autora formulou pedido administrativo em 1997, o qual só foi analisado em julho/2004, sendo que a resposta final, depois do pedido de reconsideração, veio em data de julho/2006. Ora, tendo em vista que a ação foi proposta em abril/2009, está afastada a prescrição quinquenal”, explicou o juiz em seu voto.

O Governo de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão.

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