Sexta-Feira, 25 de Novembro de 2022, 13h25
SEM MAMATA
Grupo de PMs exige promoção retroativa ao posto de sargento; TJ nega
Ação foi ajuizada por 10 militares que seguem amargando derrotas
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de um grupo de 10 policiais militares de Mato Grosso que buscavam uma “promoção retroativa” ao posto de 3º sargento da Corporação. Eles defendem que deveriam ser beneficiados com uma legislação mais atual do que aquela que estão submetidos, que prevê um tempo menor para subir na hierarquia militar.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gerardo Humberto Alves Silva Junior, relator de um recurso ingressado pelo grupo de policiais militares contra uma decisão anterior no processo que já havia negado o direito à promoção. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 1º de novembro.
Conforme os autos, uma lei de 2014 alterou o tempo mínimo para promoção de soldado para cabo, que era de 12 anos e passou a ser de 9 anos. Ocorre que os policiais ingressaram nas fileiras da PM em 2002, e só foram beneficiados por um dispositivo legal do ano de 2010, que estabelecia o período de 12 anos.
Assim, os PMs buscam ser beneficiados com a legislação mais recente para atingir o posto de sargento da Corporação. “Argumentam, em síntese, que a Lei Estadual n. 10.076/2014 modificou os critérios de promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar e, dentre as mudanças, diminuiu o interstício mínimo para promoção de Soldado para Cabo de 12 para 9 anos e manteve o interstício para promoção de Cabo para Terceiro Sargento, favorecendo os Soldados que entraram em atividade na Polícia Militar a partir de 2005 e, ao mesmo tempo, prejudicando aqueles que entraram antes de 2005, pois ingressaram na Polícia Militar no ano de 2002”, diz o processo.
Em seu voto, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior explicou que ações desta natureza prescrevem em cinco anos, contados desde que teriam direito à eventual promoção de soldado para cabo, até a data de ingresso do processo no Poder Judiciário.
“Nesse contexto, a prescrição de fundo de direito deve ser reconhecida quando ultrapassado 5 anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo questionado. In casu, o termo inicial da contagem do prazo é desde o ano de 2011, momento em que os apelantes teriam direito à primeira promoção e, tendo em vista que à ação foi ajuizada em 13.3.2017, evidente, portanto, que a pretensão inicial está fulminada pela prescrição quinquenal”, explicou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.
Praça | 28/11/2022 18:06:28
Se a nova lei é de 2014, e a ação foi ingressada em 2017, não entendi onde houve a prescrição???
18° CFSD 1993 | 26/11/2022 07:07:42
Lei dos 15 Anos querÃamos só que cumprisse essa.. [não é retroagir a Lei pra 12 Anos muito menos a de 09 Anos] só fazer justiça. Na Lei de 15 Anos o PM com 29Anos PMMT (deverá ser Subtenente PMMT) só isso idem quando na Lei 12 Anos PMMT 26Anos será Sub e na Lei 09 Anos já são CBPM e as 23Anos PMMT será Subtenente. *CMT Geral PMMT tem autonomia para essas atribuições sem que haja prejuÃzo ônus para o estado. Fazer Correção Retroagir sem Ônus para o estado.
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