Domingo, 03 de Outubro de 2021, 12h25
DANOS COLETIVOS
Juiz marca audiência sobre caso de racismo em shopping; ação pede R$ 40 mi
Audiência será realizada em 15 de dezembro na Vara de Ação Civil Pública
WELINGTON SABINO
Da Redação
Foi marcada para o dia 15 de dezembro deste ano a primeira audiência na ação civil pública movida contra a empresa Calcenter – Calçados Centro Oeste Ltda, dona das lojas Studio Z e contra a Ancar Ivanho e Administradora de Shopping Centers Ltda, que administra o Pantanal Shopping, em Cuiabá, relacionada a um episódio de racismo envolvendo um homem negro, que é servidor público federal e foi humilhado no estabelecimento com se tivesse furtado um sapato que ele comprou e pagou. O ato foi designado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Os autores do processo são o Centro Santo de Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e a Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (Faecidh), mantenedora da Associação Educafro, uma rede que de promoção e acesso à Educação, ao Mercado de trabalho e a outros Direitos Fundamentais, que há mais de 40 anos trabalha para a ascensão de negros e pobres no ensino superior, na educação profissional, no mercado de trabalho e nos espaços de poder da sociedade. Juntos, pedem a condenação da empresa de calçados e do Pantanal Shopping a pagarem uma indenização de R$ 40 milhões a título de danos morais coletivos.
O caso foi registrado no dia 7 de junho deste ano e ganhou destaque nacional em vários portais de notícias. À ocasião, o servidor público federal Paulo Arifa, de 38 anos, foi cercado por seguranças do Shopping Pantanal e por uma funcionária da loja de calçados, após adquirir um par de sapatos na Studio Z, situada dentro do Shopping Pantanal.
O trabalhador, que é negro, teve uma lesão no pé em razão da pressão sofrida pelos seguranças do Shopping, que tentaram levá-lo a uma “salinha” utilizada para “abordagem de suspeitos”. Com a enorme repercussão do caso na imprensa as associações decidiram ingressar com a ação pedindo a condenação da loja e do shopping por danos morais coletivos.
Ambas as autoras relatam o dever da empresa Studio Z em indenizar “independente da qualificação específica do delito ou ilícito civil”, uma vez que “já é possível definir o dever de reparação difuso aqui perseguido”.
Defendem que o valor da indenização deve levar em conta “a magnitude dos direitos aviltados a ressonância do passado escravocrata do Brasil, o atentado à dignidade e à honra da população negra – e o caráter antissocial dos crimes perpetrados. Importante ser considerada, também, a condição social e econômica da parte ofendida”. As autoras afirmam na peça inicial que somente em 2019 a rede de lojas Studio Z faturou R$ 1 bilhão.
Elas também solicitam que a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), forneça as investigações realizadas sobre o racismo sofrido pelo servidor federal.
Ao marcar audiência no processo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que por causa das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, a audiência será realizada por meio virtual. “Assim sendo, designo audiência telepresencial para o dia 15 de dezembro de 2021, às 14:00 (MT), a ser realizada por videoconferência, consoante autoriza o Provimento nº 15, de 10.05.2020, da CorregedoriaGeral da Justiça”, diz a decisão assinada por Bruno Marques no dia 15 de setembro.
jose araujo da silva | 03/10/2021 16:04:20
sou contra este tipo de ação, o que vemos é um montão de desculpado se aproveitado da situação para tirarem proveito dos empresário, a empresa nao pode ser penalizada por conta de facionários que tenham atitude desonrosa, tem que processa o facionário.
Rafa | 03/10/2021 13:01:36
40 Milhões kkkkkkkkkkkkk.
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