Cidades

Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 15h20

APITO FINAL

Juiz nega desbloquear Corolla vendido por garagem ligada à facção em MT

Operação desmantelou esquema de lavagem de R$ 66 milhões

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição de coisa aprendida feito por um homem, que alega ter comprado uma Toyota Corolla em uma revenda na capital. Na decisão, o magistrado destacou que não ficou comprovado, através dos documentos juntados aos autos, que o carro tenha sido negociado, já que a garagem que comercializou o automóvel era utilizada pelo grupo para lavagem de dinheiro.

De acordo com a PJC, que deflagrou a operação “Apito Final”, Paulo Witer usava o time de futebol amador "Amigos do WT" como forma de lavar dinheiro do crime organizado. Ele foi preso em Maceió (AL) com o jogador Alex Junior Santos Alencar, onde acompanhava um campeonato, no fim do mês de março deste ano, e é apontado como "tesoureiro" do "Comando Vermelho".

A operação cumpriu 25 mandados de prisão e 29 de busca e apreensão, além da indisponibilidade de 33 imóveis, sequestro de 45 veículos e bloqueio de 25 contas bancárias ligadas a um esquema de R$ 65, 9 milhões. A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da PJC, revela que Paulo Witer “usava” diversas pessoas - incluindo amigos, familiares e advogados atuando como 'laranjas' - para adquirir imóveis, comprar e vender veículos, e também atuar na locação de carros.

Os embargos de terceiro foram propostos por Everton José da Silva, que declarou nos autos ter comprado um Toyota Corolla 2020/21 em março de 2021, através de Marciano Moura dos Santos. No negócio, ele entregou um Hyundai Creta 2018, avaliado à época em R$ 80 mil, além de R$ 20 mil, com a diferença sendo financiada através de uma instituição financeira com a loja “Gauchinho Veículos” como intermediária.

O comprador fez todo o procedimento de transferência para o seu nome, mas o veículo acabou sendo alvo de uma restrição no âmbito da Operação Apito Final. Na decisão, no entanto, o pedido foi negado pelo magistrado, que relatou que embora o comprador tenha argumentado ser ‘terceiro de boa-fé’ e que a aquisição do veículo foi lícita, não foram apresentados elementos probatórios robustos e convincentes que demonstrem, de maneira clara e inequívoca, a regularidade da transação.

O magistrado detalhou que as investigações realizadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) identificaram que o veículo estava, em tese, vinculado à organização criminosa e lavagem de dinheiro liderada por Paulo Witer. O automóvel foi adquirido e negociado pela garagem “Gauchinho Veículos”, estabelecimento, de propriedade de Joventino Xavier, também denunciado nos autos.

Segundo a decisão, a “Gauchinho Veículos teria sido utilizada para lavagem de dinheiro da organização criminosa, o que culminou na decretação de indisponibilidade do veículo. O magistrado detalhou que mesmo Everton José da Silva relatando que adquiriu o carro em 2021, a documentação apresentada revelou-se insuficiente para comprovar a regularidade da transação.

“Ato contínuo, o contrato de compra e venda, datado de 02/03/2021, não possui reconhecimento de firma, e não há evidências de que o valor financiado foi efetivamente transferido ao suposto vendedor, Marciano Moura dos Santos. Além disso, uma vez que as movimentações financeiras indicadas nos extratos não possuem nexo direto com a aquisição do bem. Portanto, não há como admitir o levantamento da constrição judicial, uma vez que ainda persistem dúvidas quanto a licitude do automóvel. Dessa forma, faz-se necessário manter a constrição porque as asserções da inicial demandam aprofundamento probatório na ação penal respectiva. Posto isso, julga-se improcedente o pedido formulado por Everton José da Silva, extinguindo o feito com resolução do mérito”, diz a decisão.

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