Domingo, 21 de Abril de 2024, 08h10
OPERAÇÃO VESPEIRO
Juiz revoga bloqueio de bens de ex-servidora da Sefaz morta em 2017
Ela era apontada como mentora de um esquema que resultou em um prejuízo de R$ 16 milhões
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a revogação do bloqueio de bens que atingia a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda, Magda Mara Curvo Muniz, alvo da Operação Vespeiro. Ela era apontada como mentora de um esquema que resultou em um prejuízo de R$ 16 milhões e morreu em 2017, ocasião em que a ação chegou a ser suspensa.
Magda Mara Curvo Muniz era ex-coordenadora do controle da Conta Única do Estado, tendo sido apontada como mentora e principal líder de um esquema no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que teria causado prejuízo de mais de R$ 16 milhões ao Governo do Estado. Ela morreu em agosto de 2017, em decorrência de problemas respiratórios, após passar dois anos em uma clínica geriátrica, em decorrência do Mal de Parkinson e por também ser portadora de Alzheimer.
A ex-servidora foi demitida da Secretaria de Estado de Fazenda em setembro de 2014 e era ré em uma ação relacionada à Operação Vespeiro, deflagrada em 2012 e que havia constatado o desvio de R$ 16 milhões por meio de pagamento da Conta Única do Estado a pessoas físicas. Ela respondia pelos crimes de formação de quadrilha e crime contra a administração pública.
A fraude tinha o envolvimento de outras 46 pessoas, sendo que sete eram servidores públicos. Os outros envolvidos eram contratados para emprestar suas contas bancárias para a transferência do dinheiro. Em troca, os laranjas recebiam pequenas quantias e até mesmo roupas. À época, Magda exercia o cargo de coordenadora de controle da Conta Única e seria uma das responsáveis pelo desvio de recursos para contas de supostos laranjas.
Na decisão, o magistrado apontou que ficou comprovado o trânsito em julgado da extinção da punibilidade de Magda Mara Curvo Muniz, determinando assim o levantamento do sequestro dos bens indicados na ação. O juiz também ordenou que seja feita a avaliação de imóveis que foram alvos de restrição nos autos.
“Comprovado o trânsito em julgado da extinção da punibilidade da investigada Magda Mara Curvo Muniz, proceda-se ao levantamento do sequestro dos bens indicados, expedindo-se o necessário à serventia responsável pelo registro dos imóveis para realização da baixa. Demais disso, tendo a Diretoria do Foro indicado oficial de justiça habilitado, conforme ofício, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis descritos”, diz a decisão.
ana | 21/04/2024 11:11:23
não foi nesse caso que uma servidora da sefaz disse que teve a senha pessoal roubada e usada? como assim, a senha estava anotada em um papel grudado no computador? estranho ne?
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