Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2014, 16h40
Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar ato administrativo da União
Da Redação
Uma ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho pedia a cassação do Selo de Responsabilidade “Empresa Compromissada” dado a uma usina de açúcar no interior de Mato Grosso foi remetida à Justiça Federal por decisão da Justiça do Trabalho, que se reconheceu incompetente para julgar o caso.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, ao acompanhar o voto do relator Juliano Girardello. O julgamento confirmou sentença proferida pela juíza Karine Bessegato, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste.
Além da cassação do selo, o MPT pedia a condenação da União à obrigação de não dar o título à usina sem que antes analisasse as fiscalizações realizadas pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Selo de Responsabilidade Social “Empresa Compromissada” é concedido pela União após regular processo administrativo em que é avaliado se a empresa está cumprindo todas as obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho, bem como as obrigações enumeradas no “termo de compromisso”.
Diante da extinção do processo na decisão proferida na Vara de Mirassol d’Oeste, o MPT recorreu ao TRT.
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, tendo em vista que o processo não decorre das relações de trabalho/emprego entre a usina e seus trabalhadores, ou seja, no descumprimento das normas trabalhistas, mas sim da possível existência de procedimento administrativo viciado.
Ao final, os desembargadores que compõem a Turma determinaram a remessa do processo à Justiça Federal de Cáceres.
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