Cidades

Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 17h16

DUPLO HOMICÍDIO

Justiça nega pedido de "loira da 12" contra ação de indenização em MT

Mulher invadiu casa e matou desafetos

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz João Zibordi Lara, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, negou um pedido de suspensão de uma ação que cobra uma indenização por danos morais e materiais dos autores do duplo homicídio cometido pela “Loira da 12” e seu filho. Na ocasião, duas pessoas morreram e duas ficaram feridas após ela ter invadido uma residência, onde ocorria uma confraternização.

A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta pelo garimpeiro Erneci Afonso Lavall contra Bruno Gemilaki Dal Poz, Eder Gonçalves Rodrigues e Ines Gemilaki, que ficou conhecida como “Loira da 12”. Nos autos, ele narra que o trio invadiu sua casa, onde ocorria uma confraternização, em 21 de abril de 2024 e matou os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo.

O trio ainda tentou matar José Roberto Domingos e o próprio Erneci Afonso Lavall. a motivação do crime foi uma dívida de Inês Gemilaki com o garimpeiro, originada de um contrato de locação. Ela havia residido em um imóvel de propriedade da vítima, o que resultou em uma ação de cobrança.

De acordo com os autos, os danos materiais ficaram estimados em R$ 27,9 mil, além do fato de que o evento gerou um profundo abalo psicológico a ele e sua família, pedindo uma indenização por danos morais de R$ 300 mil. Em sua defesa, a “Loira da 12” alegou que o garimpeiro teria a ameaçado em diversas ocasiões, pedindo a redução do valor para, no máximo, R$ 30 mil.

A defesa do médico apontou ainda que o garimpeiro sequer poderia entrar com a ação, tendo em vista que ele não possui vínculo de parentesco com as vítimas fatais do incidente, tese que foi negada pelo juiz, que considerou o fato de que o episódio ocorreu na casa de Erneci Afonso Lavall. Foi decretada ainda a revelia de Eder Gonçalves Rodrigues, que não se manifestou nos autos.

O magistrado também rejeitou pedidos de suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal relativa ao caso, explicando que a medida não é obrigatória, estando sua determinação sujeita à avaliação do magistrado quanto à efetiva prejudicialidade entre as demandas. O juiz ressaltou ainda que a responsabilidade civil é independente da criminal, mantendo assim a tramitação da ação, agendando ainda a audiência de instrução para setembro.

“No caso dos autos, não se vislumbra tal dependência necessária, uma vez que a aferição dos danos materiais e morais alegados pelo autor pode ser realizada independentemente do desfecho da ação penal. Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo. Tendo em vista o momento processual do feito, aliado ao requerimento das partes, este Juízo designa audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2025 às 15h”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • Padre |  07/08/2025 17:05:31

    Rapaz, esses dois eram pra estar chorando dentro da cela, pedindo pra ficar preso o maior tempo possível pra ver se ao menos vão para um lugar mais fresco do inferno. Tamanha a crueldade e coragem pra tirar a vida dos outros dessa maneira. E não pedindo pra sair

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