Quarta-Feira, 21 de Maio de 2025, 14h05
MÁFIA DO FISCO
Justiça penhora salários de fiscais por esquema de R$ 21 milhões em MT
Sonegação beneficiou frigorífico
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a penhora de 10% da aposentadoria de um fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e de um aposentado que atuava no cargo. Eles foram apontados como integrantes da chamada “Máfia do Fisco” e condenados a restituir mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos.
A “Máfia do Fisco” atuou em Mato Grosso no fim da década de 1990, beneficiando empresas do agronegócio com a redução ilegal do ICMS sobre suas operações. O grupo era liderado por Leda Regina, que foi coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), entre 1997 e 1999, na Sefaz.
Ao lado dela, Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives, ambos fiscais de tributos, também foram condenados na esfera cível a ressarcir os cofres públicos pelo crime, em uma das ações. No esquema estavam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas.
A fraude que burlava a fiscalização tributária via concessão de regime especial para o recolhimento do ICMS, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais. Vários tipos de crimes fiscais, como sonegação ou redução ilegal de valores do tributo devido em operações interestaduais, eram cometidos. Na ação, foram celebrados Acordos de Não Persecução Civil entre o Ministério Público de Mato Grosso e Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. – ME.
Também foi determinada a penhora de um terço dos salários dos servidores Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. Na decisão, o juiz julgou extinta a ação contra Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. – ME, por conta do cumprimento dos acordos firmados com o MP-MT.
O magistrado também revogou bloqueios de bens e contas bancárias do quarteto, por conta da extinção do processo contra eles. Em relação ao pedido de penhora, o magistrado apontou que o montante devido atualmente por conta da sentença é de R$ 20.973.983,99 e que o servidor Carlos Marino Soares da Silva, que ainda está na ativa, tem um salário atualmente de R$ 24 mil mensais, enquanto Antônio Garcia Ourives, que já está aposentado, recebe R$ 26 mil por mês.
“Assim sendo, defiro parcialmente o pedido, autorizando a penhora dos executados nos seguintes termos: autorizo a penhora de 10% dos proventos brutos mensais de Carlos Marino Soares da Silva, até a satisfação do débito no valor a ser atualizado pelo autor; autorizo a penhora de 10% dos proventos brutos mensais da aposentadoria de Antônio Garcia Ourives, até a satisfação do débito no valor a ser atualizado pelo autor”, diz a decisão.
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