Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2025, 16h42
MENOR RELEVÂNCIA
Justiça solta ex-jogador e promoter que lavavam dinheiro do CV com shows
Por outro lado, um empresário e outros dois réus tiveram as prisões mantidas
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de dois integrantes de uma organização criminosa que eram investigados no âmbito da Operação Ragnatela. O magistrado determinou a soltura do ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza e do ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavir Pires, determinando ao último o uso de tornozeleira eletrônica.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 5 de junho deste ano para desarticular um núcleo da facção criminosa Comando Vermelho (CV), responsável por lavagem de dinheiro em casas noturnas cuiabanas, entre elas o Dallas Bar e o Strike Pub. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção em conjunto com um grupo de promoters.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos, para desarticular um núcleo da facção responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas.
Ao deflagrar a operação, a Polícia Federal apontou que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões. As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa.
Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios, bem como a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.
Foram denunciados Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa.
A defesa de Rodrigo de Souza Leal pedia a retirada de sua tornozeleira eletrônica, enquanto Elzyo Jardel Xavier Pires e Joadir Alves Gonçalves haviam pedido a revogação da prisão preventiva, solicitação que também foi feita por João Lennon Arruda de Souza e Willian Aparecido da Costa Pereira.
Em sua decisão, o magistrado apontou que a medida aplicada contra Rodrigo de Souza Leal foi determinada para manutenção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. O juiz detalhou que o ex-servidor da Câmara de Cuiabá é acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro, finalizando que as cautelares não se revelam desproporcionais ou desnecessárias.
Já com relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, o juiz destacou que Joadir Alves Gonçalves, o “Jogador”, é uma das lideranças do Comando Vermelho, envolvido com o tráfico de drogas em alguns bairros da capital e figura, inclusive, como “padrinho” de novos e antigos integrantes do grupo criminoso, mantendo a prisão dele e as de Joanilson de Lima Oliveira e Willian Aparecido da Costa Pereira.
“Nesse sentido, ante a existência de indícios suficientes de autoria dos investigados, a manutenção da prisão justifica-se, por ora, para restaurar a ordem pública, uma vez que os increpados Joadir Alves Gonçalves, Joanilson de Lima Oliveira e Willian Aparecido da Costa Pereira no interesse de organização criminosa ou de suas lideranças, ocultaram ou dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, diz trecho da decisão.
O juiz, no entanto, acatou os pedidos feitos pelas defesas de Elzyo Jardel e João Lennon. O magistrado apontou que a participação de ambos seria de menor relevância e que a conduta seria menos gravosa que a de Rodrigo de Souza Leal, que responde a ação em liberdade.
“Dessa forma, sopesando a participação dos denunciados que se mostram menos gravosas, aliada ao fato de que os depoimentos colhidos não indicaram novos elementos que agravem a conduta destes, revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor dos denunciados Elzyo Jardel Xavier Pires e João Lennon Arruda de Souza”, aponta o juiz.
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