Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 12h15
BRIGA PELA TERRA
Justiça suspende reintegração de posse em assentamento do Incra no Nortão de MT
Desembargador citou risco aos pequenos produtores que moram no local há décadas
BRENDA CLOSS
Da Redação
Após dois anos de uma batalha judicial em diferentes instâncias da Justiça Federal, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a liminar favorável ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que determinava a reintegração de posse de 17 lotes do Projeto de Assentamento – PA Itanhangá/Tapurah, localizado entre os municípios. A decisão, desta terça-feira (30), foi proferida num recurso de agravo de instrumento interposto pelo pequeno produtor Delvino Fabiani e vale para todas as famílias da região, devido ao "caráter social".
A briga judicial se estende desde 2022 quando o Incra ingressou com uma ação civil pública na Vara de Diamantino contra dezenas de trabalhadores rurais que ocupavam os imóveis sem autorização. A defesa de um dos produtores, no entatnto, alega que o assentamento, criado pelo instituto em 1995, com um total de 115 mil hectares, no momento tem mais de 1.100 famílias e é alvo frequente de crimes ambientais, invasões, estelionato, organização criminosa e falsidade documental constatado na Operação Terra Prometida da Polícia Federal, iniciada em 2010 para investigar crimes de grilagem de lotes no assentamento.
Consta nos autos que as irregularidades são tantas, que o processo acabou gerando nova operação policial, denominada de Operação Theatrum, que ainda apura a conduta de servidores do Incra no caso. Os relatórios dos inquéritos policiais remetidos ao Incra em 2021 evidenciam que o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá é alvo de sistemático e articulado mecanismo de apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, ameaça, expulsão e reconcentração de lotes além de ter sofrido com devastação ambiental.
Diante de tais fatos, o juiz federal Mauro César Garcia Patini, da Vara de Diamantino, entendeu que, apesar de se tratar de "posse velha", seria possível conceder a liminar de reintegração de posse já que o local está sendo ocupado de forma irregular, em afronta às normas da reforma agrária e a preservação do meio ambiente.
No entanto, em sua decisão, o desembargador João Carlos Mayer apontou que o inquérito policial não proporciona o contraditório e a ampla defesa dos trabalhadores. Além disso, destacou que o local vem sendo ocupado pelos moradores há quase 30 anos sendo prudente sua manutenção na área, sob pena de causar dano de difícil reparação, por ser a desocupação medida irreversível ao pequeno produtor rural.
Opinou, ainda, que neste contexto, não se mostra "recomendável nem razoável" que a situação consolidada ao longo do tempo seja desconstituída de forma abrupta, por meio de decisão singular e determinou que seja julgado o mérito dos agravos de instrumento pelo colegiado da Sexta Turma Regional.
"À vista do exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão agravada e garantir, por ora, a permanência da parte agravante no imóvel, com a ressalva de que não é permitido o incremento no percentual da área já deteriorada. Comunique-se ao juízo de origem com urgência", determinou o magistrado.
Embora o recurso tenha sido impetrado de forma individual por um dos produtores acionados pelo Incra na ação civil, o desembargador federal atribuiu a conotação coletiva à demanda, ou seja, seus efeitos se estendem aos 17 lotes, diante o "evidente caráter social" que abrange mais de mil famílias.
Divo Damásio da Silva | 01/08/2024 15:03:01
Na verdade tem muitos defensores do agro negócio com interesses na área,pressionando quem mora a mais de trinta anos como assentado,a espera de uma decisão honroza
Jose alves | 01/08/2024 10:10:25
É uma covardia que o incra vem fazendo nessa localidade se estava errado esses tratadores ocuparem essa área deveriam ter retirado a 30 anos atrás agora o que o governo tem que fazer é comprar outra área e colocar os que eles querem colocar ou se acharem que esses agricultores tem que pagar a terra que eles ocupam a 30 anos irregular que cobrem deles ele pagam e ficam com a terra em definitivo do jeito que o juiz fez não está correto
Joao Francisco neto | 01/08/2024 05:05:10
Justiça a passo de tartarugas como sempre quando chega a árvore ja esta grande ai fica claro que o crime compensa no Brasil uma autoridade julga o fato em cima de consequências e não da lei
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