Domingo, 11 de Fevereiro de 2018, 00h39
Lei que garante passe livre a idosos é suspensa pela Justiça em Cuiabá e gera polêmica
IANARA GARCIA
TVCA
Uma lei que garantia a idosos o passe livre no transporte coletivo de Cuiabá foi suspensa em janeiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do estado, e a medida gerou polêmica.
Desde 2004 quem tem mais de 60 anos tem direito ao passe livre em Cuiabá. O benefício estabelecido por lei foi suspenso no mês passado. Mas, por enquanto, ninguém vai ficar sem o benefício por causa de um acordo entre as empresas e a prefeitura da capital.
A Federação alegou que o benefício aumenta o custo do transporte em relação ao valor fixado no contrato com a prefeitura e, de acordo com a instituição, a lei também é inconstituciona.
A lei foi aprovada há quase 14 anos pela Câmara de Vereadores. Entretanto, de acordo com a Constituição Federal, esse tipo de lei deve ser feita apenas pelo Poder Executivo.
O presidente da Comissão dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Isandir Oliveira Rezende, disse que poderia ter sido feita apenas uma retificaçao. "Já são 14 anos, é direito adquirido. A OAB vai tentar entrar com um mandado de segurança", adiantou.
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que a Procuradoria Geral do Município deve elaborar, após o carnaval, um projeto de lei para assegurar o passe-livre para os usuários do transporte coletivo, acima de 60 anos de idade. Até lá, vale o acordo com a Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU), para não cobrar a passagem.
Toledo | 12/02/2018 07:07:37
Desde quando uma lei municipal é maior que lei federal???
Inscrição para seletivo vai até dia 31
Segunda-Feira, 21.07.2025 21h15
Justiça acata denúncia contra 22 "barões do CV" em MT; nomes
Segunda-Feira, 21.07.2025 20h40
Denunciados por morte de advogado tinham divisão de tarefas; veja
Segunda-Feira, 21.07.2025 19h20
Sindicato cobra abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário
Segunda-Feira, 21.07.2025 18h52
Desembargador sobre efetividade penal em aula final de curso
Segunda-Feira, 21.07.2025 18h42