Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 08h40
MEIO AMBIENTE
MP cobra R$ 1,8 mi de empresa por devastar área de proteção em MT
Ação narra que 1.338 hectares foram destruídos ilegalmente
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação na quarta-feira (17) Justiça requerendo indenização de R$ 1,8 milhão a empresa CITEP Empreendimentos Imobiliários, suspeita de gerar danos ambientais em uma Área de Proteção Ambiental (APA) na região conhecida como Cabeceiras do Rio Cuiabá.
A empresa é proprietária da Fazenda Essência, que ocupa integralmente a margem da MT 240, Km 75, no município de Nobres.
De acordo com a ação, o Ministério Público identificou gravíssimas degradações ambientais geradas pela construção irregular de diveros canais de drenagens artificiais abertos em áreas úmidas, sem qualquer autorização ou licenciamento, supressão de vegetação nativa e abertura de estradas e uso indevido em Área de Preservação Permanente.
A ação ainda detalha que consta de relatórios técnicos um desmatamento a corte raso, sem autorização do órgão ambiental, de 1.338,13 hectares na Fazenda Essência.
“A construção desenfreada e irregular de canais de drenagem em áreas úmidas, realizados geralmente com o intuito de aumentar a área agricultável ou de pastagens, promovem uma redução na umidade dos solos com o escoamento das águas para os canais fluviais, provocando o assoreamento dos rios, a ocorrência de processos erosivos no solo e mais grave ainda, alterando todo o ciclo hidrológico e trazendo consequências danosas para o suprimento de água na região”, afirma o MPE.
Dorceu cruz | 19/11/2021 09:09:04
Certinho MP. Mete o ferro nesses criminosos petulantes e arrogantes.
Manoel Carlos | 19/11/2021 08:08:43
É cada coisa né? Por lá conseguiram desviar o curso de um córrego (Cocalzinho) secando grande parte do seu trajeto, só para atender interesses particulares de meros mortais e politicos endeusados, imobiliarias, pesqueiros. MPE abra os olhos nas imagens de satélite. Não morta o volume de água, o tamanho dos rios e córregos, ninguem tem o direito de redesenhar a natureza em beneficio exclusivo.
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