Cidades

Sexta-Feira, 24 de Julho de 2020, 18h54

REABERTURA ECONÔMICA

MPE valida decreto de Mauro e defende reabertura do comércio em Cuiabá e VG

Promotor disse que ação por quarentena obrigatória ocorreu porque prefeituras não estavam seguindo orientações do Governo do Estado

LIDIANE MORAES

Da Redação

 

Por meio de nota, o promotor Alexandre Guedes afirmou que o decreto do Governo do Estado, que determina a reabertura do comércio em todo Estado, também deve ter validade em Cuiabá e Várzea Grande. Segundo ele, a decisão judicial deixa claro que deve se aplicar em todas as cidades, de acordo com o risco de contaminação, o que está determinado em decreto estadual, inclusive, com suas adaptações.

“A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária”, diz trecho da decisão.

O membro do MPE colocou que a ação protocolada na Justiça, cobrando a quarentena obrigatória nas duas maiores cidades do Estado  surgiu após constatar que as duas cidades não seguiam o determinado em decreto estadual. 

“Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual”, assinala a decisão.

Ou seja, pela manifestação do MPE, as duas maiores cidades do Estado poderão seguir o decreto assinado na tarde de hoje pelo governador Mauro Mendes (DEM). O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara de Saúde Pública de Mato Grosso, também deve se manifestar nesta sexta-feira sobre a aplicação imediata, ou não do decreto.

Isso porque, na noite de ontem, Lindote determinou a prorrogação da quarentena obrigatória nas duas maiores cidades do Estado por mais 14 dias.

OPINIÃO DA PGE

A Procuradoria Geral do Estado tem o mesmo entendimento do Ministério Público Estadual. Segundo o órgão, a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote prevê que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande sigam as “normas ditadas no Decreto Estadual com suas respectivas alterações”.

NOVO DECRETO

Na tarde de hoje, o governador Mauro Mendes assinou decreto determinando a reabertura das atividades não essenciais em todo Estado. Segundo ele, os estabelecimentos podem reabrir com no máximo 70% da capacidade original para se evitar aglomerações que possibilitem a propagação da Covid-19. A medida beneficia diretamente os empresários de bares, restaurantes, shoppings, academias, dentre outros, de Cuiabá e Várzea Grande.

Ao autorizar a reabertura, Mauro Mendes destaca que os mato-grossenses já estão adaptados às novas medidas de combate a doença, sendo que os estabelecimentos terão que cumpri-las integralmente. "Os matogrossenses aderiram aos novos costumes de autproteção e higiene com uso de máscaras, álcool a 70% em gel e distanciamento mínimo entre as pessoas", fundamenta.

ÍNTEGRA DA NOTA DE ALEXANDRE GUEDES

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, esclarece que as ações ajuizadas e as decisões judiciais referentes à quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande sempre foram no mesmo sentido: se aplicar nas duas cidades os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em Decreto. 

A partir do momento em que o Governo do Estado muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às novas medidas. É preciso esclarecer que o mérito das decisões de saúde sempre foi da autoridade sanitária. Em determinados momentos a ação do Ministério Público de Mato Grosso foi necessária em razão da incapacidade de Cuiabá e Várzea Grande estabelecerem medidas uniformes conforme decreto estadual.

 

 

 

Comentários (2)

  • Observador |  25/07/2020 08:08:28

    Foi só ameaçar reduzir o duodecimo desses ímpios que ai o vírus pode matar! O povo dara a resposta a vocês!

  • Paulo de almeida |  24/07/2020 19:07:33

    Esse MPE opinando ou não é a mesma coisa, são uns incompetentes que vivem na teta do governo estadual e municipal.

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