Sábado, 05 de Novembro de 2022, 13h05
CONFIANÇA
Professora cita "serviço gratuito" ao Estado e exige hora extra; TJ nega
Docente exige receber a mais por ter acumulado a função de coordeandora
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de supostas diferenças salariais a uma professora da rede estadual de ensino de Mato Grosso, que também atuou como coordenadora pedagógica. Ela alega que deveria receber 33% sobre seu subsídio base quando exercia a função extra, no ano de 2016, além da atualização de sua jornada diária de trabalho, que subiu de 30 para 40 horas semanais, inclusive, com reflexos sobre férias e demais verbas, bem como indenização por danos morais.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator de um recurso de apelação da servidora contra uma decisão anterior do processo, que já havia negado os pagamentos. A sessão de julgamento ocorreu em 18 de outubro de 2022.
No processo, a servidora alega que ingressou no serviço público no ano 2000 como professora de ensino fundamental da rede básica de Mato Grosso, com carga horária de 30 horas semanais. Em 2016 ela conta que ocupou o cargo de coordenadora pedagógica do Estado, passando a 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
“Assevera que apesar de ter essas três modificações em sua relação de trabalho, apenas teve uma alteração em seus proventos, o pagamento da função de confiança. Por fim, aduz que prestou serviços gratuitos à administração pública à proporção de 10 horas semanais, representando 33,33% da sua carga horária originária”, diz ela no processo.
O juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Júnior discordou da professora da rede estadual de ensino, dizendo que ela recebeu gratificações e valores pela ocupação do cargo de coordenadora pedagógica – R$ 3,9 mil como docente e R$ 1,2 mil como verba de dedicação exclusiva.
“Neste contexto, está inconteste nos autos que não houve alteração da jornada de carreira e sim nomeação para o exercício de função de confiança, com atribuições, remuneração e cargas horárias exímias, portanto, não há que se falar em pagamento de hora extra”, revelou o juiz convocado.
A decisão ainda cabe recurso.
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