Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 22h02
CONFUSÃO NA CACHOEIRA
STF mantém expulsão de policial que atirou em maconheiros na Salgadeira
Disparos não acertaram jovens
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação proposta pela defesa do ex-policial militar Aldo Antônio Lopes, que tentava reverter sua demissão do cargo. Na decisão, o magistrado apontou que ainda não foram esgotados os meios de apelação adequados, antes da propositura do requerimento.
Aldo Antônio Lopes foi expulso da PM por e envolver em uma confusão no Terminal Turístico da Salgadeira, em Chapada dos Guimarães. Armado com uma pistola de calibre 765, ele tentou deter dois homens que estavam usando drogas no local, disparou três vezes e agrediu uma mulher.
Na apelação, a defesa tentava alterar uma sentença da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que julgou extinto um processo em que ele tentava anular o ato administrativo que resultou em sua demissão. À ocasião, o juízo entendeu que analisar os autos se configuraria como ofensa a coisa julgada.
A defesa apontava que uma decisão do STF reconheceu a possibilidade revogação de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública mesmo quando decorrido o prazo decadencial. No entanto, o ministro apontou que a reclamação constitucional é um instrumento destinado a preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, não podendo ser usada como recurso ordinário.
“Na espécie, após compulsados os autos, é possível inferir que não houve nem mesmo a interposição de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em esgotamento da instância ordinária para fins de conhecimento da reclamatória cujo paradigma é tese firmada pelo STF em repercussão geral. Nessa medida, entendo que o debate proposto deveria desenvolver-se pelos meios processuais adequados, não se podendo admitir o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso. Ante o exposto, nego seguimento à presente reclamação constitucional”, diz a decisão.
Fumado | 12/05/2025 22:10:54
Vai perturbar os maconheiros, vai.
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