O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na última sexta-feira a anulação dos relatórios Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que investigou o empresário Valmir Raimundo Xavier de Oliveira, alvo da Operação Pelos Ares, em 2023. Com isso, toda a ação da Polícia Federal corre risco de ser anulada.
Deflagrada em setembro daquele ano, a operação tinha o objetivo reprimir o tráfico internacional de drogas feito com a utilização de aeronaves na fronteira entre o Brasil e a Bolívia. A ação visava desarticular a associação atuante no tráfico internacional de drogas com a prisão dos principais líderes e a sua descapitalização através da apreensão de bens obtidos com os lucros da atividade criminosa e utilizados na lavagem de dinheiro.
Além de Xavier, outro alvo foi o empresário e produtor agrícola, Mateus Ricardo Vecchiato. A operação culminou na prisão de 14 funcionários de uma empresa de transporte, que simulava roubos para desviar carga da empresa que trabalhava.
Parte de uma carga foi recuperada em Campo Novo dos Parecis, cidade onde Mateus Ricardo Vecchiato possui uma empresa de comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos.
A defesa do empresário, feita pelo advogado Huendel Rolim, alegou que a investigação sobre lavagem de dinheiro foi derivada de um inquérito policial originalmente instaurado para apurar tráfico de drogas, sem que houvesse proveito econômico do crime antecedente, já que toda a droga foi apreendida. Argumentou que a mudança de linha investigatória ocorreu de forma “abrupta e sem justificativa adequada”, com base nos relatórios de inteligência financeira obtidos sem controle jurisdicional, configurando, segundo a defesa “desvio de finalidade”.
Além disso, sustentou que as transações financeiras realizadas por Valmir Raimundo Xavier de Oliveiraforam “transparentes e rastreáveis, sem qualquer ocultação ou dissimulação, o que afasta a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro”. A defesa também destacou que não houve vínculo entre o crime antecedente de tráfico de drogas e as movimentações financeiras apontadas nos RIFs.
Afirmou que a requisição dos RIFs ocorreu antes da abertura de inquérito específico sobre lavagem de dinheiro, o que caracteriza abuso de poder e pesca probatória ilegal feita pela Polícia Federal. “Diante disso, requer o reconhecimento da nulidade das provas obtidas através dos relatórios devido ao desvio de finalidade, e a anulação de todos os atos posteriores", explicou, ao solicitar o trancamento da linha investigativa de lavagem de dinheiro por falta de justa causa, dada a manifesta atipicidade dos fatos, incluindo a inexistência de acesso ao bem ilícito da infração penal prévia e a ausência de condutas nucleares do tipo, como ocultar ou dissimular".
Ao analisar o caso, o ministro Otávio de Almeida Toledo pontuou que houve a solicitação de relatórios pela Polícia Federal diretamente ao COAF, sem prévia submissão do pleito ao crivo jurisdicional. Ou seja, o próprio delegado pediu para o órgão algo que deveria ter sido feito apenas por meio de decisão judicial.
O magistrado explicou que caberá ao Juízo de primeiro grau analisar se persistem elementos mínimos para o trâmite da persecução penal. “Ante o exposto, conheço em parte do recurso e lhe dou parcial provimento para, nessa extensão, conceder a ordem de habeas corpus, conforme a posição firmada pela Terceira Seção desta Corte Superior, declarando a nulidade dos relatórios compartilhados pelo Coaf a partir de solicitação direta da autoridade policial, e de todos os elementos de prova deles decorrentes e determinando o seu desentranhamento pelo juízo de primeiro grau, que deverá proceder à avaliação da persistência de elementos suficientes para a justificação do prosseguimento da persecução penal ou quadro em que seu trancamento seja de rigor”, determinou o ministro.