Sábado, 08 de Março de 2025, 12h55
ASSASSINO
STJ mantém preso empresário por matar 4 em acidente em MT
Homem atravessou em faixa contínua com caminhonete e acertou carro
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso proposto pela defesa do empresário Emilio Teixeira Belai, preso pela morte de quatro pessoas em Tangará da Serra, em setembro de 2024. Ele dirigia embriagado uma caminhonete Amarok, pela MT-339, quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de quatro pessoas que estavam em um carro.
O recurso foi proposto pela defesa de Emilio Teixeira Belai, preso preventivamente por conta do acidente que resultou na morte de Ana Rosa Eugênio, de 45 anos, Edilaine Marciano da Silva, de 37, João Valdivino dos Santos, de 53 e João Vitor Marciano dos Santos, de 15. Ele foi detido em outubro de 2024, em Curitiba (PR).
Emilio Teixeira Belai estava conduzindo uma caminhonete VW Amarok, em velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, quando ultrapassou em faixa contínua e bateu de frente com um Chevrolet Prisma, resultando na morte dos quatro ocupantes do veículo. A defesa alegava a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, que teria sido embasada somente na gravidade abstrata do delito.
A defesa destacava ainda que a prisão foi decretada com base em prova ilícita, uma vez que, "embora a busca e exame de dosagem alcoólica tenha sido autorizada judicialmente, a coleta do material ocorreu quando o Requerente se encontrava hospitalizado e inconsciente, incapaz de se autodeterminar”. Por fim, era pontuado que Emilio Teixeira Belai, que é empresário, possui condições pessoais favoráveis e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria cabível.
Na decisão, o ministro pontuou que um laudo constatou a presença de 10,10 dg/L de etanol no sangue, quantidade muito superior ao limite legal permitido de 6 dg/L, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Testemunhas relataram ainda que Emilio Teixeira Belai estava dirigindo de forma extremamente perigosa, ultrapassando outros veículos em locais proibidos e com comportamento imprudente.
O ministro ressaltou o fato de que, caso seja solto, existe o risco de reiteração, tendo em vista que ele já foi preso em flagrante por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool. O ministro pontuou que as condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória, como se observa nos autos.
O magistrado ressaltou ainda que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria indevida, pois são insuficientes para garantir a ordem pública. Por fim, o ministro refutou a tese de prova ilícita abordada pela defesa, apontando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não julgou esta questão.
Caso este pedido fosse analisado pelo STJ, segundo o magistrado, ficaria configurada uma indevida supressão de instância, o que fez com que a tese sequ8er fosse analisada. “Não bastasse, de fato, o rito do habeas corpus visa sanar ilegalidade verificada de plano, não sendo possível, portanto, aferir a alegada licitude da prova, que deve ser apreciada durante a instrução criminal. Por conseguinte, as alegações quanto a esse ponto não devem ser conhecidas. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, diz a decisão.
Rodasnepervil | 08/03/2025 19:07:15
Infelizmente a lei penal brasileira continua sendo muito branda para os delitos no trânsito. Matou por desobedecer a sinalização de trânsito seja por bebida alcoólica ou imprudência o correto é uma pena de no mÃnimo 30 anos de cadeia, acrescentando mais 10 anos para cada vÃtima. E os motoristas criminosos não teriam direito à progressão de pena e regime semi-aberto. Se isso fosse aprovado no congresso nacional a impunidade acabaria e consequentemente as mortes no trânsito diminuiriam consideravelmente.
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