Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2025, 14h05
PERDA DE OBJETO
TJ mantém concurso público de cidade de MT que não respeitou seu próprio edital
Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou um recurso da Defensoria Pública do Estado que pede a anulação de um concurso público realizado em Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá) no ano de 2023. Segundo o processo, as provas não respeitaram o próprio edital do concurso, apresentando questões não previstas para o cargo de professor.
Em decisão monocrática de janeiro de 2025, a desembargadora explicou que o processo originário da Defensoria Pública, que questiona o concurso público, já foi sentenciado no mérito pela manutenção da disputa. Assim, o recurso do órgão pela negativa de uma liminar que pede a realização de novas provas perdeu seu objeto.
“O advento da sentença é consequência processual lógica da perda do objeto do agravo de instrumento e não mero fato superveniente a ser considerado para efeito do contraditório”, explicou a desembargadora.
Segundo informações do processo, o teste aplicado aos candidatos para o cargo de professor continha 15 questões de informática - algo não previsto no edital do concurso público nº 01.001/2023, que informava que seriam 10 perguntas.
A Defensoria Pública informa ainda que foram suprimidas das provas questões relativas à “noções básicas de políticas educacionais”.
“Após a realização do certame, restou constatado por alguns candidatos que havia irregularidades nas provas, especialmente na aplicação das questões objetivas, conforme previsão do conteúdo programático”, diz a Defensoria.
As provas foram realizadas no mês de novembro de 2023 pela Selecon. A Defensoria ainda pode recorrer da decisão.
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