Sábado, 10 de Maio de 2025, 12h02
ACQUA ILÍCITA
TJ nega HC a empresário do CV que extorquia comerciantes em Cuiabá
Com isso, a prisão preventiva está mantida
BRENDA CLOSS
Da Redação
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Quarta Câmara Criminal, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Joel Junior Morais de Oliveira, vulgo “Joel da Figueirinha”, mantendo sua prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Acqua Ilícita, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (8).
O empresário, que atua no ramo de distribuição de água mineral, foi preso em 20 de março deste ano, sob acusação de integrar uma organização criminosa e cometer extorsão. A defesa alegou falta de fundamentação concreta para a prisão, argumentando que as movimentações financeiras do paciente seriam compatíveis com sua atividade empresarial legítima.
O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, considerou que a prisão preventiva está amparada em indícios robustos de participação do empresário em esquema criminoso. A decisão destacou relatórios do Gaeco e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontam movimentações financeiras atípicas e suposta atuação do acusado como "operador financeiro" de uma facção.
O magistrado ressaltou que, embora o paciente tenha bons antecedentes, residência fixa e trabalho formal, esses fatores não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. Citou ainda que condições pessoais favoráveis não impedem a custódia se houver "periculum libertatis" (perigo à sociedade ou ao processo).
O desembargador afirmou ainda que a prisão preventiva não significa condenação, mas sim uma medida cautelar necessária diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa. “Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Joel Junior Morais de Oliveira, mantendo-se hígido o decreto prisional por estarem presentes e não superados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sem que se vislumbre qualquer ilegalidade ou teratologia na custódia cautelar”, determinou.
OPERAÇÃO - A Operação Acqua Ilícita foi deflagrada com o objetivo de combater a extorsão e a lavagem de dinheiro por meio do Comando Vermelho, que vinha prejudicando comerciantes de água mineral e aumentando os preços para os consumidores. O bando pretendia enriquecer criminosos que aterrorizam a população em Mato Grosso.
A ação cumpriu 55 mandados de busca e apreensão, 12 mandados de prisão e sequestro de bens e valores ilícitos, incluindo 33 veículos na capital, em Várzea Grande, Nobres e Sinop, além do bloqueio de 42 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
FACCIONADO É INIMIGO ESTADO. | 10/05/2025 21:09:33
A constituição manda tratar inimigo do Estado com todo rigor, admitindo a a morte. Inimigo do Estado não deve sair da prisão, tal qual, prisioneiro de guerra. Esse deve ser o tratamento para faccionado.
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