Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 11h52
CASO ZAMPIERI
TJ nega HC de coronel preso por morte de advogado; júri se aproxima
Defesa alegou constrangimento ilegal, tese refutada pelo TJMT
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, no mérito, um habeas corpus proposto pela defesa do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, suspeito de ter financiado o assassinato do advogado Roberto Zampieri. Com a decisão, o militar terá que apresentar suas alegações finais e, consequentemente, ser sentenciado ou não a pronúncia a júri popular.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que teria financiado o homicídio. O empresário e fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo o mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri. A motivação seria uma disputa de terra, na qual perderam uma fazenda, no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.
De acordo com os autos, somente após o encerramento da fase instrutória e já intimadas as partes para apresentação de alegações finais, a defesa de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas apresentou questionamento quanto ao acesso integral às provas contidas nos autos. O habeas corpus foi proposto pela defesa do coronel Etevaldo Caçadini de Vargas alegando suposto constrangimento ilegal no indeferimento do acesso às provas telemáticas antes de apresentar suas alegações finais.
Segundo o militar, a medida seria imprescindível para esclarecer os fatos e provar sua inocência além da necessidade de ser acessada por perito já nomeado, tendo em vista a sua complexidade. Na decisão, o desembargador apontou que as provas contidas no telefone celular que pertencia a Roberto Zampieri estão disponíveis para o acesso das defesas desde 18 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Em outubro, o desembargador José Zuquim Nogueira, do TJMT, negou o habeas corpus monocraticamente, apontando que as provas solicitadas já haviam sido disponibilizadas aos advogados dos réus em setembro. O entendimento foi mantido pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal, ao analisarem o mérito da apelação, no último dia 7 de fevereiro. Com isso, o coronel do Exército deverá apresentar suas alegações finais, que serão analisadas pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
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